Sindec quer volta da lei sobre empacotadores

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TJ suspendeu norma que exige o serviço em supermercados com mais de 12 caixas registradoras


Os defensores da Lei Municipal nº 11.130/2011, de Porto Alegre, que previa autuações e punições aos supermercados com mais de 12 caixas registradoras que não contassem com o serviço de empacotamento das mercadorias, acreditam ainda na retomada dessa norma. Os efeitos da regra foram suspensos na semana passada pelos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que acataram liminar postulada pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul (Sindigêneros).

A decisão gerou controvérsia, e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec) é um dos agentes que contam com a reversão dessa determinação. O diretor da entidade Luis Carlos Barbosa mantém a expectativa de que no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70049736630, que tramita no Órgão Especial do TJRS, a situação se altere. Caso contrário, ele adverte para a sobrecarga dos funcionários. “Vai acabar acontecendo de o caixa ser o bombril mil e uma utilidades, será caixa e empacotador”, teme o dirigente.

Ele ressalta que o empacotador agiliza o atendimento e que, normalmente, as empresas que não querem trabalhar com esses funcionários são as multinacionais. “Eu espero, sinceramente, que essa liminar seja derrubada”, afirma o ex-vereador e autor da Lei 11.130/2011, Nilo Santos. Conforme ele, o TJRS demonstrou insensibilidade quanto ao assunto. Santos diz que a lei (que entrou em vigor em setembro do ano passado) seria responsável pela geração de cerca de mil postos de trabalho voltados, fundamentalmente, para pessoas de baixa renda, uma espécie de porta de entrada para o emprego formal.

“Essas grandes companhias devem ter uma responsabilidade social e não é o filho do nobre que se tornará empacotador”, defende Santos. Ele também sustenta que essas empresas devem respeitar o consumidor. Se a suspensão da norma persistir, Santos adianta que a sua ideia é propor outro projeto impondo limite de tempo de atendimento nos supermercados, algo semelhante ao que acontece com os bancos. Ele destaca que essa iniciativa forçaria a contratação de mais funcionários para atender à legislação.

Matéria é analisada no Supremo Tribunal Federal

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceram a existência de repercussão geral na matéria referente à competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras em supermercados e similares com mais de 12 caixas registradoras. No momento, o STF aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para encaminhar o julgamento do mérito da questão.

O advogado que atuou pela causa do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul (Sindigêneros), Flávio Obino, relata que, se o Supremo confirmar a inconstitucionalidade do tema, todas as decisões em instâncias inferiores serão vinculadas à posição do STF. Obino recorda que, além de Porto Alegre, outros municípios tentaram impor a obrigação da contratação de empacotadores. Em resposta, o advogado informa que as entidades do comércio entraram com ações contra as imposições baseadas em dois argumentos: a matéria diz respeito ao direito do trabalho e, por consequência, é de competência federal, e afeta a questão econômica, o que também é submetido à legislação federal.

Até a definição do STF, o advogado do Sindigêneros acredita que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) será mantida. Obino argumenta ainda que se for proposta uma lei estabelecendo um tempo máximo de espera na fila nos supermercados, em princípio, por haver interferência em questões econômicas, também seria inconstitucional. No entanto, ele ressalta que se trata de uma matéria diferente.

O presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Antônio Cesa Longo, considera positiva a decisão do TJRS. De acordo com ele, o consumidor pode escolher o estabelecimento em que fará a compra e se ele achar conveniente o serviço de empacotamento, ele pode optar por lojas que adotem essa prática. “Deve valer a livre concorrência, não está se tirando o direito do consumidor, está se estimulando a concorrência entre as empresas”, defende Longo. O presidente da Agas reitera que o mercado deve regular esse assunto.



Veículo: Jornal do Comércio - RS


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