Instrução Normativa nº 6 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelece novos padrões de identidade, qualidade e classificação
Termina no próximo dia 6 de outubro o prazo estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) às indústrias vinagreiras para as novas adequações do vinagre (fermentado acéticos).
A Instrução Normativa nº 6 (IN), publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de abril modificou os padrões de identidade e qualidade e a classificação dos vinagres, feitos a partir de álcool, frutas, cereais, vegetais ou de mel de abelha. A legislação só não abrange os produtos obtidos da fermentação de vinho, que são abordados pela Lei 7678/88.
O texto estabelece parâmetros para fermentado acético duplo, triplo, em função da acidez, misto, condimentado e composto, adicionado de fruta, cereal ou mel simultaneamente. De acordo com a IN, no rótulo ou certificado de registro o fabricante poderá usar as denominações fermentado acético ou vinagre, mas não poderá utilizar os dois termos, já que eles são equivalentes, porém, mutuamente excludentes.
Segundo a coordenação-geral de Vinhos e Bebidas do Ministério as principais mudanças são: a determinação de limite para uso de corante caramelo (a fim de não confundi-los com os vinagres de vinho); a inclusão dos termos colorido e aromatizado (para dar maior clareza ao consumidor quanto à composição); e a proibição de uso de expressões não regulamentadas como artesanal, caseiro, premium e outras. A regra anterior era estabelecida pela Instrução Normativa nº 36/1999, que foi revogada.
O estoque de vinagres de álcool com a antiga denominação, fabricados até 5 de outubro de 2012, poderá ser comercializado. É possível que o consumidor também ainda encontre nas gôndolas os vinagres de álcool claro e escuro e o Agrin tinto ou branco, apenas enquanto durarem os estoques. De acordo com a Associação Nacional das Indústrias de Vinagre (ANAV), os estoques das indústrias vinagreiras devem durar, no máximo, até o final de outubro.
Embalagens
A partir de agora, os fabricantes ficam obrigados a destacar na embalagem dos produtos os elementos adicionados para sua obtenção, tais como aroma natural, com o uso do termo "aromatizado". No caso da adição de corante, o fabricante terá de incluir no rótulo a expressão "colorido", acrescentada ao fim da sua denominação.
No fermentado acético condimentado, deverão ser utilizadas a especiaria inteira ou suas partes. Já produtos adicionados de condimento ou de aroma natural poderão apresentar alterações provenientes desses ingredientes. O prazo de adequação às novas exigências é de 180 dias a partir da publicação desta Instrução Normativa.
O que muda
Os dois tipos de vinagre de álcool - Vinagre de Álcool Escuro e Vinagre de Álcool Claro - sofrerão as seguintes alterações:
- O Vinagre de Álcool, não sofreu nenhuma alteração de formulação e sua denominação continua a mesma;
- O Vinagre de Álcool Claro passará a se chamar Vinagre de Álcool Colorido, tendo uma escala de cor de acordo com a quantidade de corante natural caramelo a ser seguida, ficando a critério de cada fabricante determinar a cor de acordo com essa escala, ganhando inclusive novo código de barras;
- O Vinagre de Álcool Escuro - com coloração semelhante ao Vinagre de Vinho Tinto, que respondia por 55% do mercado - não mais existirá. O último lote deverá ser produzido até 5 de outubro de 2012, podendo ser comercializado até o final do estoque.
- Os vinagres do tipo Agrin - com 10% de vinho e 90% de álcool (de cana de açúcar) - não poderão mais ser produzidos, ficando a última data de fabricação em 5 de outubro deste ano.
Outra alteração prevista na nova legislação diz respeito à alteração na nomenclatura dos produtos. Alguns exemplos:
- Vinagre de Álcool Escuro e Vinagre de Álcool Claro passam a ser Vinagre de Álcool Colorido;
- Vinagre de álcool (sem corante) não sofreu alteração - É Vinagre de Álcool;
- Vinagre de Maçã passa a ser Vinagre de Fruta - Maçã;
- Vinagre de Álcool com Limão para Vinagre de Álcool composto aromatizado - Limão;
- Vinagre de Arroz para Vinagre de Cereal - Arroz;
- Vinagre de Álcool com Alho para Vinagre de Álcool Aromatizado - Alho;
- Vinagre de Álcool com Hortelã para Vinagre de Álcool Colorido Aromatizado - Hortelã;
- Vinagre de Álcool com Ervas Finas para Vinagre de Álcool Aromatizado Ervas Finas.
Os vinagres de vinho (tinto ou branco) e os balsâmicos não sofrerão alterações, pois não estão mencionados nesta Instrução Normativa.
Consumo
De acordo com dados publicados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) dos 170 milhões de litros de vinagre consumidos anualmente no Brasil, cerca de 80% corresponde ao vinagre de álcool. A Região Sudeste responde por 53% do consumo do produto em território nacional, seguido pelas regiões Sul (23%), Norte-Nordeste (19%) e Centro-Oeste (5%). A Região da Grande São Paulo é o maior pólo produtor de vinagre, concentrando 37% da produção total nacional, enquanto o interior de São Paulo é o principal mercado, onde o consumo chega a 24% da produção nacional.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/ Portal Abras