Auxílio-acidente não pode ser inferior ao salário mínimo

Leia em 2min 20s

Uma notícia boa para quem recebe auxílio-acidente. Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu que o auxílio-acidente não pode ser pago em valor inferior ao salário mínimo vigente, mesmo quando a lei previdenciária  diz o contrário.  A Justiça entendeu que a Previdência deve observar um teto mínimo de pagamento, conforme determina a Constituição segundo a qual diz que nenhum benefício que substitua a renda pode  ser abaixo do mínimo. Hoje a maioria do auxílio-acidente mantido pelo INSS é pago com base na metade do salário mínimo, isto é, R$ 339 por mês.

A depender da época em que foi concedido, o auxílio-acidente pode ser pago nos percentuais de 30%, 40% e 60% do salário para aqueles que o recebem antes de 1995 e em 50% para quem teve a concessão a partir dessa data.

Com a decisão, a Justiça vai permitir um aumento salarial significativo de, pelo menos, 100% da renda, já que os que recebem R$ 339 podem passar a ganhar R$ 678 por mês. Já quem recebe 30% (ou R$ 203,40) passará, por exemplo, a ter aumento de 300%. Ao reclamar o direito do trabalhador Raimundo Miguel, o escritório Rômulo Saraiva Advogados Associados conseguiu a decisão inédita no Estado.

De acordo com as regras atuais do INSS, o auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício do segurado e, caso o trabalhador contribua apenas com um salário mínimo, o seu benefício vai ser metade de R$ 678.

A Constituição Federal é clara quando diz que “nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.

A discussão se formava por entender que a lei previdenciária previa que o auxílio-acidente tinha natureza indenizatória e, por isso, o texto da Constituição Federal era inaplicável já que não se tratava de salário propriamente, mas de apenas uma indenização. Todavia, prevaleceu o entendimento de que o art. 201, § 2.º, da Constituição é autoaplicável mesmo para esse tipo de benefício previdenciário.

A decisão pareceu ser acertada pois, embora a lei diga que o auxílio-acidente é pago como uma indenização, essa verba é utilizada efetivamente para complementar a renda salarial do trabalhador, que teve a sua capacidade de trabalho reduzida em razão de acidente. Em outras palavras, ela é usada como salário para suprir as despesas do orçamento doméstico do acidentado.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4134/12, do Senado, e já se movimenta para concretizar o que a decisão do TJPE conseguiu. O projeto prevê que o auxílio-acidente não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a um salário mínimo. A proposta altera a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. No entanto, a decisão do TJPE chegou mais rápido que o projeto.
  


Veículo: Diário de Pernambuco


Veja também

Em novo indicador de comércio, EUA são o maior parceiro do País

A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Organiza&cced...

Veja mais
Mesmo item da lista de material escolar pode sair até cinco vezes mais caro

Levantamento feito pelo Procon-SC em 10 estabelecimentos na Grande Florianópolis mostra como a pesquisa de pre&cc...

Veja mais
Ministro da Agricultura apresenta soluções para a crise do milho em SC

Preço do milho subiu muito, em 2012, com a quebra de safras em outros países, prejudicando a produç...

Veja mais
Importação de trigo via Porto de Santos em janeiro já superou dezembro

Movimentação no Porto de Santos para o trigo vem superior aos meses anteriores ainda com apenas a primeira...

Veja mais
Carga tributária é a maior preocupação dos supermercados

A quantidade cada vez maior de itens nas prateleiras e a classificação tributária diferenciada inci...

Veja mais
Fabricantes de papel iniciam 2013 com reajustes de até 12%

As fabricantes brasileiras de papel iniciaram 2013 com anúncios de reajuste de preço de até 12%, pa...

Veja mais
Plano da Ambev tem 15 clubes de futebol

Seis meses buscando parceiros. Neste tempo, os diretores da Ambev conversaram com executivos de diferentes setores e con...

Veja mais
Preço da cesta-básica em São Paulo cresceu 8,64% no ano passado

O valor da cesta básica em São Paulo teve alta de 8,64% em 2012 ante 2011, indica pesquisa da Fundaç...

Veja mais
Após quatro anos, sistema de rastreamento de remédios ainda não funciona

O objetivo da lei, que deveria ter passado a funcionar há um ano, é evitar sonegação fiscal,...

Veja mais