O custo da responsabilidade na venda externa de produtos químicos

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O novo regulamento em fase de implantação na Europa para controle de usos de produtos químicos, conhecido como REACH (Registration, Evaluation and Authorization of Chemicals), apresenta algumas inovações que irão afetar todas as indústrias interessadas no mercado global: a rastreabilidade dos processos industriais que envolvem produtos químicos e a inversão do ônus da prova em casos de litígio comercial. A mera denúncia de que um produto químico incorporado em mercadoria colocada no mercado europeu tenha causado problemas poderá gerar, junto com um pedido de explicações do REACH ao fabricante da mercadoria, a suspensão temporária da comercialização do produto químico até que tudo fique esclarecido.

 

O regulamento entrou em vigor em 1 de junho de 2007 e está em fase de pré-registro de produtos químicos e mercadorias fabricadas com insumos químicos colocados no mercado europeu até dezembro deste ano. A partir do início de 2009, o fabricante ou importador localizado na União Européia assume total responsabilidade pelos aspectos sanitários e de segurança dos produtos e das mercadorias registradas, incluindo os insumos químicos utilizados por produtos manufaturados. Considerando que, hoje, há intermediários químicos embutidos em produtos de praticamente todas as indústrias - dos alimentos aos revestimentos internos de automóveis, dos brinquedos infantis aos calçados e tecidos -, o REACH terá impacto sobre uma expressiva parcela das empresas que exportam para os países europeus.

 

Fabricantes de produtos químicos de países fora da Europa não têm responsabilidade direta junto ao REACH. Essas indústrias deverão nomear representantes exclusivos na União Européia para conduzir os respectivos processos de registro e se responsabilizar pelas informações protocoladas no órgão regulador. Isto, obviamente, irá representar elevadas despesas administrativas para as empresas, pois o custo da responsabilidade está sujeito a fatores e riscos imponderáveis. Se surgir algum problema, o representante legal será chamado a se explicar, o que o obrigará a acionar a indústria representada no exterior e, quando necessário, mover processo judicial para decidir a situação. Como o REACH regula, mas não fiscaliza, estará isento de qualquer co-responsabilidade.

 

A implantação plena do REACH afetará as estratégias comerciais da indústria química de todos os países emergentes. Os exportadores de intermediários químicos do leste asiático, por exemplo, conhecidos pela indústria farmacêutica brasileira pela prática de vender catados de produtos das mais diversas procedências e qualidades, perderão esse segmento de mercado não apenas entre os compradores europeus, mas também junto aos clientes brasileiros que exportam ou planejam exportar para a União Européia, uma vez que a rastreabilidade da cadeia produtiva terá que ser assegurada.

 

Na verdade, essa prática dos fornecedores asiáticos tem os dias contados no Brasil também por outro motivo: a extensão do marco regulatório de medicamentos definido pela Anvisa irá atingir os insumos químicos importados pela indústria farmacêutica, à semelhança do que já se faz com os fármacos produzidos localmente. O ajuste no marco regulatório permitirá que, ao serem incorporados em processos de fabricação de produtos farmacêuticos no Brasil, tais insumos possam ter seus processos de fabricação rastreados de forma a se garantir a procedência e, conseqüentemente, segurança para o consumidor.

 

Toda indústria brasileira que exporte ou forneça para exportadores produtos em cujo processo de fabricação interfiram agentes químicos deve atentar para a nova realidade instaurada pelo REACH, que, devido a efeitos de capilaridade no comércio internacional, certamente em futuro próximo constituirá uma realidade em todo o mercado global: a exigência de rastreabilidade dos processos produtivos. Como a responsabilidade irá custar bastante caro nos moldes previstos pela União Européia, a indústria nacional deveria pensar em representações via consórcios, com o apoio de agências governamentais como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Não há mais tempo a perder: essa tarefa é para "ontem". (Nelson Brasil de Oliveira)

 

Veículo: Gazeta Mercantil


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