Entidade que representa o setor tenta sensibilizar deputados e governador de SP para prazo de adaptação
O reforço à Lei da Entrega (13.747, de 2009) de São Paulo — que veio com a Lei estadual 14.951, de 2013, em vigor há um mês—está obrigando as varejistas a se adequar e buscar diálogo com o Procon-SP.
Depois de ser alvo de reclamações de consumidores,WalMart e Nova Pontocom, proprietária dos sites CasasBahia.com.br, Pontofrio.com e Extra.com.br, passaram a adotar a entrega agendada por turno e B2W (Americanas.com e Submarino) deixou de cobrar pelo serviço e se comprometeu a devolver o dinheiro assim arrecadado desde a entrada em vigor da lei, de acordo com o Procon-SP. “A legislação existe desde 2009. As novas normas vieram para fechar brechas, como a da cobrança para agendamento. As empresas têm se mostrado receptivas ao diálogo, até porque são reicindentes”, diz Renan Serracioli, assessor-chefe do órgão.
Os enfrentamentos anteriores à “nova” lei da entrega já vêm dando frutos, afirma. De 2009 para cá, foram registradas 560 penalidades, com multas somando R$ 50 milhões. Mas, de 2011 para 2012, os atendimentos referentes a problemas com entrega caíram 16%, passando de 35.062 para 29.186, e o número de queixas com solução já no primeiro atendimento subiu de 60% para 94%, apontando maior atenção das empresas.
Enfrentamentos
Não quer dizer, contudo, que o setor já esteja conformado. A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM) disse em nota que espera que os órgãos de proteção ao consumidor esperem “pronunciamento final nas ações judiciais” para evitar o caos no comércio eletrônico. A entidade vem tentando influenciar deputados estaduais e federais para flexibilizar a aplicação da norma. “Não somos contra a lei, mas precisamos de prazo — entre três e cinco anos—para adaptação”, diz Mauricio Salvador, presidente da entidade, que pediu a Andrea Calabi, secretário da Fazenda de São Paulo, ajuda para sensibilizar o governador Geraldo Alckmin. “Queremos mostrar a ele que a publicação da lei foi um erro. Vamos apostar no diálogo antes de ir à Justiça, a não ser que o Procon comece a multar.”
De acordo com cálculos da ABCOMM, a norma leva a aumento de 125% no prazo médio de entrega na capital e Grande São Paulo, levando-o de 48 para 108 horas. O custo médio subiu 53%, de R$ 13 para R$ 19,89. Antes da publicação da nova norma, a Fnac conseguiu uma sentença suspendendo a penalidade do Procon, mas o Pontofrio. com (hoje Nova Pontocom), não teve sucesso em ação similar. Para os casos atuais, a percepção é de que o cumprimento da norma é possível, desde que com repasse de preços.
Desconforto
O advogado André Mendes, especialista em direito do consumidor do L.O.Baptista-SVMFA, destaca o “desconforto” das empresas com a norma. “As características da cidade de São Paulo dificultam a logística apropriada”, lembra. “E, de início, o objetivo da legislação era resolver o problema de consumidores com concessionárias de serviços públicos, que não agendavama prestação de serviços. Para o consumidor, não é tão importante receber uma mercadoria em horário determinado.” “A intenção da lei é interessante para proteger o consumidor. Mas a taxa de entrega, que era paga à parte na hora da compra, será incorporada no preço do bem adquirido”, aposta Gilberto Bergstein, sócio do Marques e Bergstein Advogados.
Ajustes
A Nova Pontocom informou que “está trabalhando para atender as mudanças nas frentes de orientação aos colaboradores, tecnologia, sistemas e processos viáveis e necessários à aplicação da medida emtodo o Estado”. Já a Fnac, a B2W e o Walmart, procurados pela reportagem do BRASIL ECONÔMICO, preferiram não se manifestar até o fechamento desta edição.
Veículo: Brasil Econômico