Por Tarso Veloso | De Brasília
Ainda não apresentados pelo Brasil na Organização Mundial de Comércio (OMC), os subsídios agrícolas brasileiros da temporada 2010/11 foram obtidos pelo Valor por meio da Lei de Acesso à Informação e confirmam apoio maciço a produtores de trigo. Nos últimos anos, trigo e algodão foram as culturas que, proporcionalmente, receberam mais subvenções de Brasília.
Nos últimos meses, parceiros comerciais do país passaram a questionar diretamente na OMC os subsídios destinados à agricultura brasileira em 2010/11. Na semana passada, Canadá, União Europeia, Austrália e Nova Zelândia fizeram várias indagações sobre a notificação ainda de 2010, para saber como o Brasil gastou a cota de US$ 912 milhões em subsídios distorcivos, limite que assumiu na OMC por ser um país em desenvolvimento.
O Brasil subsidia um volume relativamente baixo de seus produtos agrícolas quando comparado a outros países, mas mantém diversos programas de apoio interno, incluindo linhas de crédito preferenciais e mecanismos de sustentação de preços, o que levou o país a ser cada vez mais monitorado pelos parceiros.
Em março deste ano, o Brasil notificou à OMC que sua Medida Agregada de Apoio (AMS, na sigla em inglês) somou US$ 341,8 milhões no ciclo 2006/07, US$ 520,4 milhões em 2007/08 e US$ 292 milhões em 2008/09 - ou seja, valores amplamente inferiores aos que o país pode conceder pelo acordo agrícola global.
Em 2011, segundo os dados do Ministério da Agricultura obtidos pelo Valor e ainda não entregues à OMC, o Brasil liberou US$ 213 milhões em AMS, também dentro do teto acordado na OMC. A questão é que o apoio se concentra em algumas poucas commodities, que constam no cálculo da Medida Agregada de Apoio (ver infográfico ao lado).
O teto de 10% do valor da produção foi ultrapassado em diversas ocasiões, principalmente nos casos de algodão e trigo, mas isso não significa que o Brasil violou o Acordo Agrícola da OMC. A AMS é um mecanismo de apoio interno que incide sobre o setor agrícola e é utilizada como parâmetro nas notificações, análises e negociações comerciais da área. O artigo I do Acordo sobre Agricultura da Rodada Uruguai estabelece que a AMS tem de ser registrada como um valor anual de apoio doméstico, direcionada aos produtores agrícolas.
De acordo com fonte do Ministério da Agricultura, apesar de a regra deixar claro que o "de minimis" pode ir além de 10% do valor da produção de cada produto, existe um "acordo de cavalheiros" para que se evite ultrapassar o percentual. Caso o "de minimis" não ultrapasse os 10% do valor da produção da cultura, não é incluído no pacote de US$ 912 milhões. O trigo, na safra 2010/11, recebeu US$ 192 milhões em subsídios, 13,62% do valor de sua produção. Assim, o valor foi incluído na conta total.
A cláusula "de minimis" consiste na permissão da manutenção de políticas de dumping, preferenciais e de subsídios, desde que não ultrapassem um determinado valor máximo (nível "de minimis"), considerado o limite necessário para manter a competitividade. O nível "de minimis" para os países enquadrados nessa cláusula é de até 5% do valor da produção - ou 10%, no caso de países em desenvolvimento.
Embora não sejam ilegais, frequentes "furadas" da meta de 10% (oito de 2004/05 a 2010/11) chamam a atenção de outros países para os programas do governo, sobretudo os leilões de PEP e PEPRO, disse a fonte do Ministério da Agricultura.
Veículo: Valor Econômico