FLORIANÓPOLIS
O Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina (TRT-SC) condenou a Sadia, em Chapecó (SC), a pagar a todos os empregados o tempo destinado à troca de uniforme e deslocamentos entre a portaria da empresa e o vestuário nos anos de 2005 a 2011. A decisão mantém sentença dada pela 1ª Vara do Trabalho de Chapecó em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A condenação deve ultrapassar o valor de R$ 20 milhões. A soma abrange os cerca de seis mil funcionários que a empresa possui atualmente, mais os empregados demitidos naquele período.
A decisão também condenou em R$ 15 mil o ex-diretor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó (Sitracarnes), Miguel Padilha, por ter firmado acordos coletivos permitindo que não fossem registrados os minutos gasto na troca dos uniformes como tempo de serviço.
"O tempo destinado à troca de uniforme deve ser computado como de efetivo serviço, nos termos do art.4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por se tratar de imposição decorrente de norma sanitária, de ordem pública, procedimento inerente à atividade empresarial, cujo ônus cabe ao empregador," escreveu a desembargadora do Trabalho Viviane Colucci no acórdão.
Veículo: DCI