Varejo diz que não vai repassar IPI

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São Paulo - As redes varejistas fizeram um "pacto" para não repassar aos consumidores o aumento nas alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para móveis e produtos de linha branca, como geladeira e fogão.

O fim dos descontos no IPI, que foram concedidos a partir de dezembro de 2011, estava previsto para este mês. Na noite de quinta-feira, o governo anunciou que as alíquotas vão subir gradualmente a partir desta segunda-feira, até atingir os seus valores integrais em setembro.

Segundo o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), representantes das 42 empresas associadas estiveram reunidos na sexta-feira e fizeram um acordo para não repassar o aumento do tributo para os preços. Em troca, o setor pede que a medida provisória que trata da desoneração da folha de pagamento entre na pauta do Congresso Nacional na próxima terça-feira.

"Essa medida continuará a estimular a economia. Como contrapartida, os associados do IDV fizeram um pacto para não aumentar o preço dos produtos", disse por meio de nota Luiza Helena Trajano, vice-presidente do IDV. Segundo o presidente da entidade, Flávio Rocha, o varejo é o único setor que ainda não foi beneficiado pelas desonerações feitas pelo governo.

O Walmart informou, por meio de comunicado, que vai se reunir com fornecedores para manter os preços de fogões, geladeiras, tanquinho, freezers e microondas.

Apesar de ser associada ao IDV, o Extra se comprometeu a "manter os preços até o fim dos estoques". Em nota, no entanto, disse que pode realizar ofertas diárias dos itens que terão a alíquota de IPI elevada.

Após o anúncio do reajuste gradual das alíquotas do IPI, diversos sites de comércio eletrônico começaram a divulgar, pela internet, os últimos dias de vendas com IPI reduzido.


MEI - A Receita Federal alterou a norma que trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de táxi para estender o benefício aos microempreendedores individuais (MEI). A decisão está em instrução normativa publicada no "Diário Oficial da União" de sexta-feira, que também modifica alguns procedimentos administrativos relacionados ao assunto.

A categoria do microempreendedor individual foi instituída pela Lei Complementar 123/2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Enquadram-se nesse conceito os empresários individuais com receita bruta anual de até 60 mil e que sejam optantes do Simples Nacional. (FP e AE)




Veículo: Diário do Comércio - MG (29/06)


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