Justiça mantém a cobrança em pedágios do Rodoanel

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Menos de dez horas. Esse foi o tempo que o Consórcio Integração Oeste - denominado Concessionária RodoAnel -, composto 95% pela Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR), ficou sem cobrar tarifa em 13 pedágios na semana passada. E foi justamente esse número "exagerado" de praças que chamou a atenção da advogada Carmem Patrícia Coelho Nogueira, que assina a ação popular, cujo autor é César Augusto Coelho Nogueira Machado, de 20 anos, filho dela.

 

"A quantidade de praças no trecho oeste do Rodoanel é grande. Se ainda fosse algo discreto, certamente o incômodo seria menor. Tudo o que é demais chama a atenção", afirmou a advogada, que não usa o trecho regularmente. Carmen Patrícia moveu ação contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), a CCR, que administra o trecho, e a Encalso Construções. A CCR informouque estuda as medidas cabíveis para preservar seus direitos de concessão.

 

Distribuída no tribunal paulista apenas dois dias antes do início da cobrança, em 17 de dezembro, a ação se baseia na lei de 1953, que proíbe a cobrança de pedágio a menos de 35 km da praça da Sé.

 

Em 8 de janeiro, a liminar que proibia a cobrança de pedágio no trecho Oeste do Rodoanel, de R$ 1,20 para carros de passeio, foi concedida pelo juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. No entanto, já no dia seguinte, o desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), cassou a decisão.

 

"Quando se move um processo contra pessoas poderosas, de alto poder aquisitivo, essa rapidez é prevista", alfinetou a advogada que, apesar de ter tomado conhecimento da última decisão apenas pela imprensa, deve recorrer após receber a citação.

 

"Estamos otimistas. Não vamos desistir. É como uma partida de futebol. Fizemos um gol nos primeiros três minutos e aconteceu o empate. Ainda tem muito tempo de jogo", comparou a advogada, que nega cunho político como motivador da ação. "Não é a primeira vez que movo ações populares. Faço isso desde 2007. É interesse popular", comenta, citando ações como a suspensão dos salários de 22 suplentes de deputados que cumpriam mandato-tampão durante recesso legislativo, em Brasília.

 

Decisões

 

Ao conceder a liminar, o juiz Russo Júnior se baseou na Lei 2.418, de 1953, que, no entendimento atual do tribunal, foi revogada tacitamente pelo Decreto-Lei 5/1969 e, posteriormente, pela Lei Estadual 95, de 1972, que alterava a redação do decreto. A lei de 1953 proibia a cobrança de pedágio a menos de 35 km da praça da Sé. "Não existe na legislação pertinente uma lei posterior à de 1953 tratando da distância mínima para instalação de praça de pedágio em rodovia estadual", argumentou o magistrado.

 

Já o desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, que declarou suspensa a medida proferida em primeiro grau, deu procedência aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado, que defendiam a cobrança.

 

Direitos assegurados

 

A CCR Rodoanel informou que o próprio TJ-SP já considerou, em outros casos, revogada a lei que vedava a cobrança de pedágios a menos de 35 km da capital.

 

No ano passado, o consórcio venceu a licitação após apresentar proposta de tarifa de pedágio de R$ 1,1684, um deságio de 61% em relação ao teto de R$ 3 estipulado para a disputa.

 

No entanto, muitas vezes o motorista tem de pagar para acessar e sair do Rodoanel, como acontece na altura do km 22 da Rodovia Raposo Tavares, totalizando um custo de R$ 2,40, valor próximo ao estipulado para a disputa na época.

 

A CCR controla seis concessionárias de rodovias, algumas com interligação ao Rodoanel: Ponte S.A. (RJ), NovaDutra (SP-RJ), ViaLagos (RJ), RodoNorte (PR), AutoBAn (SP) e ViaOeste (SP).

 


Veículo: DCI


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