O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pela inconstitucionalidade do Decreto nº 52.381/2008, que reduz em 100% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas internas de leite longa vida produzido em São Paulo. A opinião de Souza foi emitida no parecer em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do Paraná. O parecer será analisado pelo ministro Cezar Peluso, relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com Souza, a concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais referentes ao ICMS depende de convênio celebrado entre todos os estados e o Distrito Federal, na forma regulamentada por lei complementar. Essa obrigatoriedade está estipulada na Constituição.
Outro ponto questionado pelo procurador-geral é o fato de o decreto estadual beneficiar apenas os bens produzidos em território paulista. Para ele, esse procedimento viola o princípio da não discriminação tributária, pois a Constituição proíbe que os estados, o Distrito Federal e os municípios estabeleçam diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Veículo: DCI