Entrou em vigor na última sexta-feira (1º) uma emenda constitucional que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transações no comércio eletrônico, mas a nova lei ainda traz dúvidas para as empresas do setor.
Motivada pelo boom das compras on-line em território nacional, a medida reparte o imposto recolhido, gradativamente, com o Estado de destino da venda do produto, na tentativa de compensar Estados que não sediam centros de distribuição. No entanto, se por um lado a nova regra alivia parte da guerra fiscal, por outro, tem trazido muitas preocupações para as empresas do varejo virtual. Às vésperas do início da medida, empresários ainda não sabiam exatamente como deverão recolher o imposto, uma vez que ainda há pendências na regulamentação de cada Estado. Além disso, as companhias terão custos extras para adaptar seus sistemas operacionais e acompanhar a lei de cada região.
Cada empresa que pretende vender em outro Estado deverá fazer uma inscrição fiscal por unidade em cada uma das regiões, bem como reforçar seu time tributário, para acompanhar a legislação específica e as peculiaridades fiscais de cada unidade da Federação.
"Como houve um aumento significativo do comércio eletrônico realizado por pessoas físicas, começou uma disputa entre os Estados, já que esse aumento indicava uma demanda local de Estados que não ficavam com nenhuma parte do imposto", observa Tatiana Piscitelli, professora de Direito Tributário da FGV-SP.
Para diminuir o impacto nos cofres dos Estados fornecedores, a regra será aplicada aos poucos: para 2016, o Estado de destino ficará com 40% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, alcançando a totalidade da diferença em 2019.
Veículo: Jornal DCI