A decisão foi da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação direta de inconstitucionalidade 5.439, que pretende derrubar a segunda cláusula do Convênio ICMS 93/2015, firmado em setembro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). "Adoto o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 e determino que sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de dez dias", disse o despacho com data em dezembro, mas divulgado na semana passada.
O artigo 12 a que Cármem Lúcia se refere indica que em face da relevância da matéria o relator pode submeter o processo diretamente ao tribunal.
Na semana passada, o ministro Toffoli concedeu uma liminar suspendendo a cláusula nona do mesmo convênio, que dizia respeito somente às novas regras de imposto para as empresas do Simples Nacional. Com a decisão, as pequenas empresas do comércio eletrônico ficaram livres da nova sistemática do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Veículo: Jornal DCI