Contra o aumento do aviso prévio

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Advogados que atuam na área empresarial criticaram a proposta legislativa apresentada na semana passada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para alterar as regras relacionadas ao aviso prévio. A proposição visa a modificar o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelecer novos prazos para o aviso, desta vez segundo o tempo de serviço de cada empregado. Assim, quanto mais durar o contrato de trabalho, maior será o período para realização do aviso. Para os especialistas ouvidos, a medida irá onerar as empresas.

 

No projeto, a Anamatra estipula os seguintes prazos: 30 dias corridos se o empregado tiver sido contratado a menos de um ano; 60 dias corridos, se há mais de um ano; 90 dias corridos, se há mais de cinco anos e menos de 10 anos; 120 dias corridos, se há mais de 10 anos e há menos 15; e 180 dias se há mais de 15 anos.

 

A proposta foi apresentada pela entidade ao senador Paulo Paim (PT-RS), que se comprometeu representá-la na Secretaria-geral da Mesa do Senado.

 

Renato Henry Sant"Anna, diretor de assuntos legislativos da Anamatra, explicou que o prazo atual é de 30 dias. Esse tempo foi estabelecido pela Constituição. A carta, no entanto, também previu a possibilidade de se ampliar esse período. "O projeto tem como idéia reconhecer que, quanto mais tempo o empregado ficar, mas responsabilidade a empresa terá para com ele. Isso é muito importante. Tornar o aviso prévio mais longo significa tornar a dispensa mais difícil", disse o magistrado.

 

De acordo com o magistrado, o projeto prevê mudanças em relação ao aviso prévio apenas no caso de demissão. No caso de o empregado decidir romper o contrato de trabalho, o prazo continuará a ser de 30 dias. De acordo com o magistrado, a proposição, se aprovada, não vai onerar os empregadores. "Onera quando a empresa se quer ver livre do empregado imediatamente", disse.

 

Os especialistas não concordam. O advogado Marcus Vinicius Mingrone, especialista em direito trabalhista e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, afirmou que a ampliação desse prazo é "indiscutivelmente" prejudicial às empresas. Assim também como aos trabalhadores, afirmou. "As empresas arcarão com custos bem maiores em demissões, como também se verão, de certa forma, engessadas na administração do seu próprio negócio. Contudo, a ampliação proposta para o prazo do aviso prévio nos parece ser também prejudicial ao próprio trabalhador, pois o efeito que pode advir de tal elastecimento é a dispensa de trabalhadores com algum tempo de casa com o intuito de impedir que eles adquiram direito ao aviso prévio, cujo prazo pode alcançar até seis meses", afirmou.

 

Na avaliação do advogado, o projeto vem na contra-mão da realidade atual, uma vez que o momento é de flexibilização de direitos e de manutenção da saúde econômica do setor empresarial como a única alternativa para a manutenção do atual nível de emprego e até para a criação de novos postos de trabalho. "O único benefício que vislumbro é absolutamente imediatista, e se traduz, basicamente, no aumento do valor das verbas rescisórias que os trabalhadores receberão quando demitidos sem justa causa", afirmou.

 

Para Simone Rocha, do Homero Costa Advogados, o projeto, além de oneroso, é desnecessário. "A lei já prevê a concessão de 30 dias de aviso prévio ao empregado para que este se prepare para a demissão, inclusive com concessão de tempo para que procure um novo emprego.

 

Além disso, o seguro-desemprego permite ao trabalhador uma fonte de renda durante até cinco meses para que continue buscando seu retorno ao mercado de trabalho. E a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço já é uma indenização pela dispensa sem justa causa paga pela empresa, que, com a aprovação do projeto, será onerada duplamente", explicou.

 

Na avaliação de Cristiane Fátima Grano Haik, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, a proposta desvirtua a finalidade do aviso prévio.
"Esse também é um período que serve para o trabalhador procurar outro emprego e da maneira como está sendo colocada ganha contornos de estabilidade no emprego. Ademais, o maior prejudicado será o trabalhador que verá, na prática, os contratos de trabalho de longa duração serem aos poucos extintos", afirmou.

 

Cristiane disse que não acredita que a mudança nas regras do aviso prévio resolverá o problema do desemprego. "Em primeiro lugar porque o problema é mundial e em segundo porque os trabalhadores não estarão sendo ajudados se seus empregadores forem destruídos. Imediatamente o benefício pode ocorrer de modo a preservar o trabalho do empregado enquanto ele procura novo emprego. Contudo, a médio e longo prazo acredito que possa servir como fator de agravamento do desemprego", disse.

 

Rui Meier, do escritório do Tostes e Associados Advogados, explicou que projeto sobre esse tema já era esperado desde a promulgação da Constituição de 1988.
"Admito que alguns possam entender que o projeto é inoportuno, em função da crise econômica atual, e entendo que a lei contém exageros em função dos longos períodos de aviso previstos para alguns casos, especialmente se comparado a outros países. O aviso prévio ser proporcional ao tempo de serviço, em condições razoáveis, é aceitável, pois trata situações desiguais de forma proporcional, o que não ocorre hoje, em que um empregado com quatro meses de serviço tem período de aviso prévio idêntico a outro com 20 anos, por exemplo", afirmou.

 

Apesar de considerar a proposta de se alterar os prazos positiva, Meier criticou os prazos estabelecidos no projeto da Anamatra. "As regras podem ser mudadas, mas não concordo com a forma e alguns períodos excessivos criados. Sessenta dias de aviso prévio para alguém com 13 meses de serviço é, comparando com regra atual, um acréscimo exagerado", afirmou.

 

Guilherme Arruda, da banca escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, também criticou o projeto. "É um projeto inoportuno em razão da crise. De qualquer forma, atende a um comando da Constituição de regulamentação", afirmou.

 

O advogado Sérgio Schwartsman, do Lopes da Silva & Associados, disse que o projeto é inoportuno. "A meu ver, o projeto pode ser danoso pela alta rotatividade que pode dele surgir. As empresas, visando pagar rescisões com aviso prévio menor, podem não deixar o empregado ficar muito tempo na empresa. Assim, quando o "tempo de casa" for aumentando e, consequentemente, o aviso prévio passará a ser maior, ela desliga o empregado, para pagar rescisão mais barata", explicou.

 

Veículo: Jornal do Commercio - RJ


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