Governo do Estado reviu a decisão. Com isso, fabricantes pagarão menos tributos
RIO — Terminou com final feliz para os fabricantes o impasse sobre a tributação do papel higiênico no Rio. No Diário Oficial desta quinta-feira (15) o Governo do Estado acatou um ofício da Comissão de Tributação da Alerj e revogou um decreto que excluía dos itens da cesta básica (beneficiados por isenções fiscais) os papéis higiênicos de folhas duplas e triplas. Só o mais frágil, de folha simples, continuava sendo considerado parte da cesta básica.
Deste modo, os fabricantes do produto considerado de maior qualidade, sobre o qual incidia um tributo de 7%, passaram a pagar uma alíquota de ICMS de 18% e um adicional de 2%, que é transferido para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza. Agora, não importando o revestimento do papel, todos são tributados pela menor alíquota. A decisão foi encarada na época como uma tentativa de, diante da crise, o Estado aumentar a arrecadação como pode.
“O Governo não podia alterar por decreto a Lei 4.892/2006 que inclui o papel higiênico na cesta básica. A Lei fala em papel higiênico sem especificar o tipo. Não importa se é de uma, duas ou três folhas. Sendo assim, não se deve aumentar o imposto", disse o deputado estadual Luiz Paulo, presidente da Comissão de Tributação e Controle da Alerj, por meio de nota enviada pela sua assessoria de imprensa.
Em maio, representantes de fabricantes chegaram a ir à Alerj e reclamar do aumento do imposto em audiência da Comissão de Tributação.
Fonte: Portal O Globo