Votada na noite de segunda-feira (11) pelo Senado, a reforma trabalhista era uma das prioridades no Congresso em 2017 e uma das principais plataformas do governo Temer. Acusada por alguns de retirar direitos dos trabalhadores e defendida, por outros, como uma chance de modernização das relações de trabalho no Brasil e, potencialmente, ajudar na abertura de mais vagas de emprego, ela ainda vai passar pela sanção presidencial e pode ter alguns pontos alterados. Presidente sancioará o texto aprovado pelo Senado hoje.
Para o professor de Direito Trabalhista da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Fundação Getulio Vargas (FGV), Paulo Sérgio João, a reforma não é a melhor que poderia ser feita, mas ajuda a aprimorar o ambiente de trabalho no Brasil a despeito do conturbado cenário político atravessado pelo País.
“O momento político é muito difícil para imaginarmos quais serão as modificações feitas pelo presidente. A perda de governabilidade não permite que seja tomada nenhuma atitude surpreendente. Precisávamos de uma reforma que entendesse as novas relações de trabalho. Não é a legislação que moderniza as relações. A legislação sempre vem depois, regulamentando o que a sociedade já vive. Precisamos, sempre, de um parâmetro de segurança”, analisa Paulo Sérgio João.
Como toda reforma, a trabalhista gera medo e insegurança tanto do lado dos patrões como dos empregados. A falta de prática em negociações livres é apontada pelos especialistas como uma grande dificuldade. “Até aqui sempre trabalhamos com a perspectiva do confronto. Temos poucos profissionais acostumados a negociar. As grandes empresas têm departamentos inteiros preparados para isso, mas o mercado não é formado por elas. Os médios e pequenos vão ter que aprender a lidar com isso rapidamente sob o risco de negociações desastrosas. Nesse sentido, abre-se um grande espaço para os profissionais de Recursos Humanos (RH), que são os mais preparados para atuar como negociadores”, afirma o consultor da Dex Advisors.
O primeiro grande teste deve acontecer rapidamente, já no segundo semestre, quando acontecem as convenções de categorias importantes como bancários, químicos e petroleiros. “A reforma é uma situação nova para todos. O empregador vai ter que aprender a lidar com representantes dos trabalhadores. Os sindicatos, com o fim da contribuição obrigatória e com outros sindicatos que poderão surgir. Os trabalhadores, com os representantes diretos das empresas. O que a nova legislação propõe é que saiamos do mundo das convenções coletivas, para o mundo das relações contratuais, onde o que prevalece é a boa fé. Advogados e profissionais de RH vão trabalhar juntos”, pontua o professor da PUC- SP e da FGV.
Os principais pontos da reforma são:
1 - Negociado sobre o Legislado: as negociações prevalecerão sobre a lei e as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho;
2 - Terceirização: liberação da terceirização na atividade-fim das empresas;
3 - Jornada: Prestação habitual de horas extras não descaracterizará acordo de compensação e banco de horas. Fim do intervalo de 15 minutos antes do início da sobrejornada. Inserção da jornada 12 horas x 36 horas na legislação. Celebração de banco de horas também por acordo individual escrito. Intervalo intrajornada poderá ser de 30 minutos. Não será computada na jornada de trabalho o tempo gasto no percurso para se chegar no local e trabalho e no retorno para casa;
4 - Extinção da contribuição sindical: contribuição sindical facultativa;
5 - Férias: fracionamento em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias cada;
6 - Trabalho intermitente: alternância dos períodos de prestação de serviços e de inatividade; trabalho determinado em horas, dias ou meses; prestação de serviços a vários empregadores;
7 - Rescisão contratual: realizada na própria empresa, com partes acompanhadas por seus advogados; demissão em comum acordo, com saque de até 80% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pagamento de metade da multa do FGTS;
8 - Teletrabalho: regulamentação da prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador;
9 - Arbitragem e acordo extrajudicial: arbitragem possível para empregados com remuneração superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social; possibilidade de submeter acordo extrajudicial à apreciação e homologação judicial;
10 - Preposto: preposto não precisará ser empregado.
O texto ainda passa pela sanção presidencial que pode vetar determinados pontos. O prazo para a entrada em vigor é de 120 dias. De acordo com o consultor da Dex Advisors, João Rached, a espinha dorsal da reforma, que trata da negociação direta entre empregados e empregadores, não deve ser mexida. “Alguma alteração feita pelo presidente deve vir em aspectos mais pontuais como o escalonamento do fim da contribuição sindical. Nada deve ser feito em relação às negociações, principalmente porque a proposta partiu do Executivo e não faria sentido alguma modificação”, explica Rached.
O especialista já atuou como vice-presidente de Recursos Humanos da Volkswagen, da Brasil Telecom, do HSBC e foi gerente-executivo de RH da Alcoa.
Fonte: Diário do Comércio de Minas