Projeto quer obrigar supermercados de São Paulo a informar valor por porção dos produtos
É mais vantajoso comprar uma garrafa de água de 600 ml por R$ 1,89 ou outra da mesma marca de 510 ml, por R$ 1,29? A resposta é difícil para o consumidor que não estiver com uma calculadora em mãos na hora da compra. Pensando nisso, o Projeto de Lei n°123/09 pretende obrigar os supermercados do Estado de São Paulo a informar, o preço correspondente à unidade de medida (quilograma, litro ou até metro).
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia (CCJ) já deu parecer favorável à proposta, que agora aguarda aprovação na Comissão de Defesa de Direitos do Consumidor e depois segue para plenário. Se for aprovada, os estabelecimentos que desobedecerem sofrerão penalidades (advertência, multa e, em último caso, interdição). “Falta de informação é um problema crônico em supermercados. O senso comum diz que a embalagem maior sempre é mais vantajosa, o que não é verdade”, diz o deputado Carlinhos Almeida (PT), autor da proposta.
Para se ter uma idéia disso, basta analisar o exemplo do início do texto, onde a garrafa menor de água mineral (510ml) sai mais em conta (custando R$ 2,53, contra R$ 3,15 da de 600ml). A comparação foi feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que, pesquisou 177 produtos de 70 marcas (bebidas, alimentos e produtos de higiene) em duas grandes redes de varejo da capital e encontrou variações de preço de até 215%.
A maior diferença foi a da água mineral sem gás Crystal. A embalagem de 1,5 litro custa R$ 1,00 o litro, enquanto na garrafa de 600 ml, o preço por litro pula para R$ 3,15. Em segundo lugar está a água Minalba, com diferença de 131% entre as versões de 1,5 litro e 510 ml. “São grandes as disparidades de preço em produtos da mesma marca. Saber quanto custa a porção é um direito fundamental do consumidor ”, diz Marcos Diegues, assessor jurídico do Idec.
Para ele, os supermercados paulistas não sofreriam nenhum prejuízo ao implantar a medida . “No Rio de Janeiro, o Ministério Público fez um acordo com a Associação de Supermercados para uma medida semelhante”, completa.
O vice-presidente da Associação Paulista de Supermercados (Apas), Martinho Paiva Moreira, concorda em parte. “Questionamos apenas a aplicação prática para determinados tipos de produtos pequenos, como temperos e condimentos”, finaliza.
Veículo: Jornal da Tarde - SP