E-mail marketing tem novas regras

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Desde o dia 13 deste mês, todo e-mail enviado por empresas no Brasil a seus clientes ou potenciais consumidores deve seguir as regras do novo Código de Autorregulamentação para Prática de E-mail Marketing. A iniciativa, que vem sendo discutida há um ano por diversas entidades - o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), a Associação Brasileira de Marketing Direto (Abemd), a Associação Brasileira dos Provedores de Internet (Abranet) e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), entre outras - visa inibir a prática de spam, que consiste nos e-mails enviados sem o consentimento do destinatário.

 

"Muitas vezes o usuário confunde a mensagem com vírus e a descarta automaticamente, o que não torna a prática interessante também para o mercado publicitário", diz Walter Sabini Júnior, coordenador de redação do novo código e presidente da Virid, especializada no envio de e-mail marketing. Segundo Sabini, entre os principais pontos do novo código estão a obrigatoriedade da opção de "opt-out", ou descadastramento, que deve ser oferecido tanto pela opção de clique quanto pela digitação de um site específico. "Há consumidores que preferem não clicar, com medo de serem transferidos para algum site com conteúdo malicioso", explica Sabini.

 

Outra mudança está na lista de parceiros. A empresa que oferecer seu mailing para uma terceira terá que aparecer como remetente do e-mail marketing enviado, embora o conteúdo não seja dela. "Isso facilita ao usuário a identificação de como aquela companhia conseguiu o seu e-mail, uma vez que ele pode nunca ter tido relações com a mesma", diz Sabini. Ainda assim, nesses casos, o usuário já deve ter concordado, antecipadamente, em receber e-mails de parceiros da empresa que tem o seu cadastro.

 

Segundo Sabini, as mudanças são, fundamentalmente, culturais e não requerem maiores investimentos. As empresas do setor têm até 13 de fevereiro para se adequarem às novas regras. Um novo comitê está sendo formado para discutir as punições. A empresa infratora poderá, por exemplo, ter sua mensagem "travada" pelo provedor, que não permitirá que ela chegue ao usuário. (DM)

 

Veículo: Valor Econômico


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