A Nestlé conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubar uma decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que anulou o registro da marca de leite condensado Moça Fiesta. Os ministros da Quarta Turma entenderam que mera semelhança entre o nome de dois produtos não correlatos não impede o registro da marca. A decisão do INPI considerou que a Moça Fiesta seria uma reprodução parcial da marca de Cidra Fiesta, de propriedade da Agrícola Fraiburgo. Para o instituto, o uso da marca pela Nestlé estaria causando um nítido dano à marca exclusiva de outra empresa. Apesar de reconhecer que os produtos são de classes diferentes, opinou que eles teriam afinidade mercadológica, por serem do gênero alimentício. Portanto, poderia haver confusão para os consumidores. No seu voto, o ministro Fernando Gonçalves, relator do caso, reconheceu que o registro de marca exclusiva visa evitar a confusão dos consumidores entre produtos semelhantes, portanto não abrange produtos sem correlação. O ministro destacou que a diferença começaria pela própria localização nos mercados, um na seção de bebidas e o outro na de doces.
Veículo: Valor Econômico