Água sanitária e alvejantes

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou um regulamento técnico (RDC 55/2009) para produtos saneantes à base de água sanitária e alvejantes à base de hipoclorito de sódio ou cálcio. O documento estabelece requisitos mínimos para o registro desses produtos.

 

As substâncias permitidas, formas de apresentação, advertências e cuidados que deverão constar no rótulo para minimizar o risco à saúde dos usuários são alguns dos itens abordados na resolução. Todos os laudos exigidos pela Anvisa para o registro deverão ser emitidos por laboratórios oficiais.

 

A água sanitária, por exemplo, deve apresentar um teor mínimo de cloro ativo de 2,0% p/p e máximo de 2,5% p/p. Se o produto tiver indicação para combate às larvas do mosquito da dengue, o rótulo deve dizer ainda que é necessário a adição de 2ml do produto para cada litro de água.

 

ALVEJANTES

 

Os alvejantes e águas sanitárias não podem ter apresentações na forma de aerossol, líquidos premidos ou pulverizados. Com relação à embalagem, o regulamento estabelece que ela deve ser opaca, de plástico rígido e de difícil ruptura, de modo que não permita interações do produto com o meio externo. A embalagem também deve ser bem vedada, com fechamento que impeça vazamentos.

 

A adição de corantes, fragrâncias ou quaisquer outras substâncias só é permitida para os alvejantes. Em todos os produtos, os dizeres de rotulagem devem ser legíveis, com limite mínimo de 1 mm de altura, e a cor e o tipo das letras usadas não podem se confundir com o fundo.

 

A partir de agora, o registro de novas mercadorias deve atender ao regulamento. Os produtos já registrados ou notificados na Anvisa terão prazo de 180 dias para se adequarem à nova legislação.

 

Veículo: A Tribuna de Santos


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