O Superior Tribunal de Justiça publicou, nesta sexta-feira (26/11), a Resolução 33 que estabelece o retorno ao trabalho presencial, a partir de 1º de fevereiro de 2022, de todos os servidores, estagiários e colaboradores lotados nas unidades vinculadas ao gabinete da Presidência e à secretaria do Tribunal, bem como daqueles lotados na secretaria de serviços integrados de saúde e na de auditoria interna.
Para acesso e permanência nas dependências do STJ todos deverão passar por medição da temperatura corporal; fazer higienização das mãos com álcool em gel 70%; utilizar máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; manter distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas; além de apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
As sessões de julgamento da Corte Especial, das Seções e das Turmas, ordinárias ou extraordinárias, bem como do Tribunal Pleno e do Conselho de Administração, também voltam a ocorrer na modalidade presencial a partir de 1º de fevereiro.
Os ministros que não puderem comparecer à sessão presencial por qualquer motivo deverão comunicar ao presidente do respectivo colegiado, podendo, excepcionalmente, participar por videoconferência. O mesmo vale para os representantes do Ministério Público.
Segundo a resolução, cabe aos ministros definir a conveniência e os critérios de retorno às atividades presenciais dos servidores, estagiários e colaboradores lotados nos seus respectivos gabinetes. Deverão permanecer em teletrabalho os servidores a quem tenha sido deferida tal modalidade de trabalho, nos termos da Resolução 13/2021 do STJ.
Quanto aos advogados, a norma prevê que poderão fazer sustentação oral presencialmente a partir da mesma data de início das sessões presenciais e, em casos excepcionais, poderá ser feita por videoconferência, com inscrição em até 24 horas antes do início da sessão, requerida mediante formulário eletrônico disponibilizado no site do STJ e utilização da mesma ferramenta adotada pelo Tribunal.
Os prazos dos processos judiciais que tramitam em meio físico voltam a fluir em 1º de fevereiro de 2022. Na mesma data, fica liberado o ingresso de público externo às dependências do Tribunal, até o limite de 50% da capacidade e obedecendo a todos os critérios de segurança.
No caso de pessoas com contraindicação para a vacina contra a Covid-19, o acesso poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.
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Fonte: Revista Consultor Jurídico – 28/11/2021