Definidos os dias em que não haverá expediente no TRT-1 em 2024

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Três atos, disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, dispõem sobre feriados municipais, estaduais, nacionais e especificamente sobre a quarta-feira de cinzas.

 

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) editou três atos administrativos que estabelecem os dias em que não haverá expediente no TRT-1 em 2024.

 

Ato nº 118/2023 (link para outro sítio) dispõe sobre os dias em que não haverá expediente em razão de feriados nacionais e estaduais no Rio de Janeiro. Nos dias 9/2, 22/4 e 31/5, o trabalho será à distância, ficando suspenso o atendimento presencial ao público e os prazos dos processos físicos, bem como dos eletrônicos migrados que deles dependam, nas unidades administrativas e jurisdicionais do TRT-1.

 

Também não haverá expediente no dia 14/2, quarta-feira de Cinzas, conforme consta no Ato nº117/2023 (link para outro sítio).

 

Já o Ato nº119/2023 (link para outro sítio) dispõe sobre os feriados municipais, dias esses em que não haverá expediente, sem prejuízo das disposições do Ato nº 118/2023.

 

Os três atos foram disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de quarta-feira (25/1). 

 

Fonte: TRT 1ª Região – 30/10/2023

 

 


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