A Justiça do Trabalho não terá expediente na quarta e na quinta-feira (1º e 2/11). Estes dias são feriados previstos no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/66.
Para medidas urgentes, contate o Plantão Judiciário.
Na sexta-feira (3/11), o expediente será normal.
Fonte: Secom/TRT4
Fonte: TRT 4ª Região – 31/10/2023