De acordo com a Portaria Presi 12/2023, que divulga os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, não haverá expediente no Tribunal (sede) nem nas Seções e Subseções Judiciária da 1ª Região nos dias 1º e 2 de novembro (Dia de Finados) em razão de feriados estabelecidos pelo artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966. Na sexta-feira (3), o expediente será normal.
Os prazos processuais que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam prorrogados para o próximo dia útil nos termos do § 1º do art. 224 do Código do Processo Civil.
Durante o período, estará mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.
Plantão Judicial – O contato do plantão judicial, destinado apenas para os casos descritos na Resolução Presi 24/2012 (ver também Resolução Consolidada Presi 59/2017), é o (61) 99943-1346, válido somente para casos da 2ª instância.
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: TRF 1ª Região – 31/10/2023