Nos dias 1º e 2/11, quarta e quinta-feira, o expediente no TJDFT será suspenso, em virtude de feriado forense e do Dia de Finados, considerado feriado nacional. Nesta sexta-feira, 3/11, o expediente será normal, nas Secretarias e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal.
Conforme inciso III, parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 11.697/2008, os dias 1o e 2 de novembro são considerados como feriado forense pela Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Logo, os prazos que se iniciarem ou se completarem nas referidas datas ficam automaticamente prorrogados para o dia subsequente.
No período, as medidas judiciais urgentes serão submetidas aos magistrados designados para o Plantão Judicial da 1ª Instância ou Plantão Judicial da 2ª Instância, conforme a competência.
Fonte: TJDFT – 31/10/2023