Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem no feriado ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente
Não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quarta (1º) e nesta quinta-feira (2), conforme previsão no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966. Na sexta-feira (3), o funcionamento será normal.
Os casos novos que reclamem urgência serão apreciados pelo presidente do TST em exercício, nos termos do artigo 41, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal. A equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelo telefone (61) 9 9915-1281.
Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem no período ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
(Secom/TST)
Fonte: TST – 31/10/2023