TST não terá expediente na quarta (1º) e na quinta-feira (2)

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Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem no feriado ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente

 

Não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quarta (1º) e nesta quinta-feira (2), conforme previsão no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966. Na sexta-feira (3), o funcionamento será normal.

 

Os casos novos que reclamem urgência serão apreciados pelo presidente do TST em exercício, nos termos do artigo 41, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal.  A equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelo telefone (61) 9 9915-1281.

 

Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem no período ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

 

(Secom/TST)

 

Fonte: TST – 31/10/2023


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