BenefÃcios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais estão incluÃdos.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que dá nova roupagem à regularização de débitos tributários e amplia o rol de débitos passÃveis de regularização.Â
Além de esclarecer os benefÃcios decorrentes de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a IN inclui benefÃcios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais.Â
Outra alteração importante é a mudança do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que permitirá uma identificação mais precisa dos recolhimentos realizados.Â
A normativa também define o perÃodo de apuração dos créditos de prejuÃzo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro LÃquido (CSLL) que podem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade. Além disso, impede o uso desses créditos que ainda estejam em disputa administrativa.Â
A nova IN alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior segurança jurÃdica e clareza nos procedimentos.Â
Para mais informações, consulte a Ãntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.Â
Normas Relacionadas:
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 11 de abril de 2024
Instrução Normativa RFB nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023 (revogada por esta norma)
Para aderir ao parcelamento, clique neste link.Â
Fonte: Receita Federal – 19/08/2024