A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP), proferida pela juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, para extinção, em lote, de execuções fiscais do município por falta de interesse de agir.
A decisão de primeiro grau ocorreu em expediente administrativo, aberto para o encerramento de processos de execução fiscal enquadrados no Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal, na Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça e na Portaria 2.738/24 do TJ-SP.
O relator do recurso, desembargador Marcelo Theodósio, ressaltou em seu voto que o julgamento está em consonância com os dispositivos legais e constitucionais mencionados.
“Diante desse cenário, poderão ser extintas as execuções fiscais de valores até R$ 10 mil, que estejam paralisadas por mais de um ano (sem movimentação útil): a) nos casos em que a citação não se efetivou; ou, b) em que não tenham sido localizados bens penhoráveis da parte executada, embora citada”, escreveu.
“Não há se falar em decisão surpresa, uma vez que o Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal tem aplicação cogente, desde sua edição, por força dos artigos 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil”, concluiu.
Completaram o julgamento os desembargadores Wanderley José Federighi e Beatriz Braga. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
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Processo 0009489-87.2024.8.26.0562
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 19/08/2024