Prazo de cinco anos vale só para início da compensação tributária, decide TRF-1

Leia em 1min 10s

O prazo de cinco anos para a compensação tributária diz respeito só ao início do procedimento compensatório.

O entendimento é da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve decisão favorável a uma empresa que atua no setor de colchões. Segundo o colegiado, apesar do que foi definido na Medida Provisória 1.202/2023, o prazo não deve ser aplicado como um limite para a compensação por completo, o que deve ocorrer só no início do procedimento.

A compensação consta na Lei 9.430/1996, que permite que créditos decorrentes de pagamento de tributos ou contribuições federais sejam compensados em relação aos débitos de tributos e contribuições administrados pela Receita. A MP de 2023, no entanto, estabeleceu limitações ao aproveitamento.

Segundo o TRF-1, no entanto, uma vez que tenha sido iniciado o procedimento compensatório de créditos reconhecidos judicialmente, o aproveitamento segue valendo até o seu esgotamento.

“O prazo de cinco anos é apenas para o início do procedimento compensatório e, considerando que já foi iniciada a compensação, é cabível o aproveitamento do montante total dos créditos reconhecidos judicialmente, até o seu esgotamento”, afirmou em seu voto o desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do caso.

Atuou no caso o advogado Eduardo Ricca, do Vikanis & Ricca Advogados. “Iniciada a compensação de crédito decorrente de processo judicial, o contribuinte teria cinco anos para consumir este crédito. Esta posição, francamente ilegal, fez com que o sistema da Receita Federal bloqueasse compensações do contribuinte após o prazo” disse.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1011527-18.2024.4.01.3300

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 20/08/2024


Veja também

Reforma tributária não pode punir contribuintes, alertam debatedores

A regulamentação da reforma tributária, prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, da forma como está, ...

Veja mais
Centrais, confederações e especialistas vão discutir contribuição assistencial no TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoverá nos dias 22 e 23 de agosto uma audiência pública para discutir um tem...

Veja mais
Transição para fim da desoneração da folha de pagamento segue para a Câmara

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (20), o substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao projeto que t...

Veja mais
Informativo traz julgados sobre anulação de atos do Carf e reconhecimento fotográfico por aplicativo de mensagens

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 820 do Informativo de Jurisp...

Veja mais
Receita amplia regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que dá nova roupagem à reg...

Veja mais
TJ-SP extingue lote de execuções fiscais por falta de interesse de agir

A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Públic...

Veja mais
Depósito em juízo de dívida interrompe prazo prescricional, diz TJ-MG

O ajuizamento de ação de consignação em pagamento, com o depósito em juízo do valor de uma dívida, configura reco...

Veja mais
Nova versão do PJe incorpora tecnologia que promove acessibilidade com ferramentas de leitura de tela

A fim de otimizar a rotina de trabalho e ampliar a inclusão de pessoas com deficiência visual que utilizam o Processo ...

Veja mais
CAE debate regulamentação da reforma tributária na terça-feira

A regulamentação da reforma tributária, prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, será tema de mais u...

Veja mais