Câmara aprova projeto que obriga serviços de proteção ao crédito a adotarem prazo de 30 dias antes de incluir o nome do consumidor em seus cadastros.
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira um projeto de lei que obrigará os serviços de proteção ao crédito a adotarem o prazo de 30 dias antes de incluir em seus cadastros um consumidor inadimplente. O projeto em questão é o 5.848/2009, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT). Entre as justificativas para a matéria, o peemedebista destaca que o prazo de 30 dias "permite a chance de o consumidor conseguir encontrar uma solução amigável para o pagamento da dívida".
O texto ainda precisa passar pelo Senado para entrar em vigor. O Projeto de Lei 5.848/2009 altera a Lei 8.078/1990, que disciplina os serviços de proteção ao crédito. A lei vigente não estipula prazo para inclusão de inadimplentes nos cadastros.
Entretanto, o projeto que passou na Câmara pede que seja acrescentado um sexto parágrafo ao artigo 43 da Lei 8.078 com o seguinte texto: "o registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito somente poderá ocorrer decorridos 30 dias a contar da data do pagamento inadimplido" – ou seja, a partir de um mês do vencimento do pagamento não realizado.
Consumidor – Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), é contrário à medida. Segundo ele, a proposta "afronta a liberdade de se empreender" no País. Solimeo diz que, na prática, o varejo já garante prazos até maiores do que os 30 dias em questão para consumidores que julga em condições de se recuperar. "É o dinheiro dos empresários que está em jogo. Esperar 30 dias para incluir um inadimplente reincidente no cadastro é um custo a mais para as empresas, já que levará 30 dias a mais para que recebam o dinheiro", disse o economista Solimeo.
O Projeto de Lei 5.848/2009 foi desarquivado em fevereiro deste ano e passou, em caráter terminativo, na última quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Isso significa que o texto agora segue para o Senado sem ter passado pelo plenário da Câmara. "O projeto parece proteger o consumidor, mas ao onerar as empresas, ele prejudica principalmente os pequenos empreendedores, concentrando ainda mais o mercado. Em outras palavras, ele reduz a concorrência, que verdadeiramente protege o consumidor", afirmou Marcel Solimeo.
Veículo: Diário do Comércio - SP