Emenda à MP 449 parcela Cofins

Leia em 4min 30s

As sociedades de prestação de serviços formadas por profissionais liberais tentam obter seu quinhão no pacote de desoneração fiscal promovido pelo governo na Medida Provisória nº 449. Desde que começou a tramitar na Câmara dos Deputados, em 17 de dezembro, a medida já ganhou 371 emendas - uma delas prevê um parcelamento das dívidas de Cofins dessas empresas em 240 vezes, sem multas e com juros calculados pela TJLP. Uma outra emenda, ainda em estudo, poderá incluir na mesma MP a permissão para que as sociedades com faturamento superior a R$ 48 milhões, que recolhem seus tributos pelo regime do lucro real, possam pagar a Cofins pelo sistema cumulativo. Por ele, as sociedades garantiriam uma alíquota de 3,65%, enquanto pelo sistema não-cumulativo ela seria de 9,25%. 

 

As emendas à MP nº 449 são uma nova investida das empresas para tentar amenizar os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 17 de setembro julgou constitucional a incidência da Cofins sobre seu faturamento e garantiu a retroatividade da cobrança do tributo sobre as sociedades de profissionais liberais. Desde então, elas correm o risco de serem autuadas pelo fisco e obrigadas a recolher a Cofins não paga nos últimos cinco anos.

 
 
A estratégia atual é uma das poucas saídas que restam aos contribuintes diante da derrota em uma disputa que se estende há pelo menos dez anos no Poder Judiciário. O caso ganhou maior dimensão quando, em 2003, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Súmula nº 276 garantindo a isenção da Cofins às sociedades - gerando uma corrida à Justiça que chegou a contar com 23 mil processos judiciais, conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), e transformando a disputa em uma das maiores em número de processos já encerrada pelo fisco.

 

O cenário , no entanto, não demorou para começar a mudar. Desde 2004, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu início a uma estratégia de tentar reverter a posição contrária amargada no STJ, são sucessivas as derrotas dos contribuintes (veja quadro ao lado) - e não por falta de bons advogados, já que entre as sociedades afetadas pela tributação estão os escritórios de advocacia, que têm sido os mais atuantes na defesa da não-incidência da Cofins. "A isenção estava em vigor, até que um caso mal conduzido acabou parando no Supremo", diz o advogado Antônio Corrêa Meyer, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). 

 

Depois de levado o caso ao Supremo, todas as teses desenvolvidas pelos contribuintes fracassaram. Uma das mais relevantes - apresentada já na sessão do pleno que acabou por definir a disputa - foi a tentativa de fazer o fisco provar de seu próprio remédio. Ou seja, de tentar convencer os ministros do Supremo a abandonarem o recurso extraordinário já com maioria de oito votos a um a favor do fisco e reiniciarem o julgamento do caso, mas em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PSDB, cujo placar ainda estava zerado. A tese - de que uma ação de chamado controle concentrado de constitucionalidade deve se sobrepôr a um recurso, válido apenas para a parte que por meio dele litiga - é a mesma usada pelo fisco na maior disputa tributária em curso no país. Em 13 de agosto, a PGFN conseguiu convencer os ministros do Supremo a abandonarem um recurso extraordinário que pede a declaração de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins já com maioria a favor dos contribuintes, substituindo-o por uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), com placar zerado. 

 

A tese, no entanto, não emplacou. E seguiu-se o julgamento, que confirmou a vitória do fisco. Na mesma sessão, o pleno analisou um pedido de modulação dos efeitos da decisão - ou seja, sua não-retroatividade -, mas, diante de um placar de cinco votos a cinco, a tese também fracassou. "Foi um julgamento conduzido muito apressadamente pelo ministro Gilmar Mendes", afirma Meyer. Esse é um dos pontos em que ainda há uma possibilidade de reversão na Justiça. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve recorrer da decisão sobre a modulação, com o argumento de que não é necessário um placar de dois terços dos ministros para aprová-la - mas apenas maioria simples. O acórdão do julgamento do Supremo foi publicado na sexta-feira, mas os prazos estão suspensos em função do recesso dos tribunais superiores, que retomam as atividades apenas em fevereiro. Também ainda tramita a Adin do PSDB, rejeitada monocraticamente, mas com agravo regimental já interposto. "A Adin não deve ser julgada no mérito, mas ainda tenho a esperança de que o Supremo seja sensível à modulação", diz Meyer. 

 

No Legislativo, as emendas à MP nº 449 não são a primeira investida das empresas. Já foram apresentados dois projetos de lei sobre o tema - um deles previa o parcelamento da Cofins também em 240 meses, mas apenas para os escritórios de advocacia. Outro projeto, que tramita no Senado desde o início de novembro, é ainda mais generoso: prevê a anistia das dívidas de Cofins para todas as sociedades de profissionais liberais. 

 

Veículo: Valor Econômico


Veja também

Perdão de dívidas tributárias

Outra medida provisória, a 449, também trouxe alterações no sistema tributário. Essas...

Veja mais
União dispensa CND e facilita financiamentos

O governo federal publicou na última terça-feira uma medida provisória que pode estimular a concess...

Veja mais
CPMF provoca corrida à Justiça

Indústrias, atacadistas e prestadoras de serviços que registram, todo mês, altas movimentaç&o...

Veja mais
Retirada da CND vai facilitar empréstimos

A retirada da exigência da apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) nas opera...

Veja mais
Inclusão como inadimplente sem aviso gera danos morais

A empresa que incluir um devedor no cadastro de inadimplentes, sem prévia notificação do inscrito, ...

Veja mais
Com Natal, comércio virtual pode parar no banco dos réus

Apesar dos visíveis lucros previstos para os investidores do e-commerce (comércio eletrônico) , empr...

Veja mais
O ICMS paulista e a tributação dos estoques

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 1º de abril de 2008 o Decreto estadual ...

Veja mais
Centrais de negócios já podem atuar livremente

Nova personalidade jurídica no país.   A Lei Complementar 128/08, aprovada na última quarta...

Veja mais
SP amplia prazo de ICMS, mas Fiesp pede mais

Até agora o Estado de São Paulo acompanha a tendência dos governadores, que têm sido mais t&ia...

Veja mais