Desde o início deste ano, as transferências de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que até então formavam a base de cálculo para pagamento de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), deixou de existir.
De acordo com a Medida Provisória 451, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de dezembro de 2008, não haverá mais a cobrança destes impostos sobre a transferência a outros contribuintes de créditos de ICMS originados de operações de exportação.
Benefícios
A medida beneficiará 260 empresas exportadoras gaúchas e cerca de 500 em todo País.
Ela corrige uma distorção que vinha ocorrendo desde 2007, gerando autuações e ações judiciais de devolução, salienta a presidente da Associação das Indústrias de Móveis do Rio Grande do Sul (Movergs), Maristela Longhi, "pois era imposto cobrando sobre imposto", enfatiza ela.
Em novembro passado (dados mais recentes) a posição do saldo devedor das 50 maiores indústrias de móveis do estado era de R$ 4 milhões.
"A Lei não era totalmente clara; dava margem para interpretações diferentes. Até onde sabemos, a Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul e de Novo Hamburgo tinham a interpretação de que as transferências de impostos para outra empresa (fornecedora) eram consideradas receita e, portanto, cabia imposto e que, baseada nesta interpretação, estavam autuando e cobrando", explica Longhi.
Processos
A dirigente da Movergs, não soube dizer o número de empresas que entraram com ações, mas, de acordo com ela, com a Medida Provisória 451, muitas das empresas que estavam seguindo a orientação anterior durante esses quase dois anos deverão entrar com ações na Justiça requerendo um ressarcimento.
Para Maristela Longhi, a orientação anterior "era um absurdo, pois o ICMS já é um imposto e só há a transferência porque o governo não nos devolve os valores creditados", comenta.
A dirigente acrescenta, ainda, que até onde se sabe a medida vale, também, para empresas exportadoras de móveis e de calçados. "O caixa desses negócios fica 9,25% mais folgado", comemora a presidente da Movergs, Maristela Longhi.
Os 9,25% referem-se a cobrança de 1,65% do PIS e 7,6% da Cofins. Ofato que surpreendeu a dirigente gaúcha foi a rapidez. Segundo ela, entre a data do pedido e a publicação passaram-se pouco mais de 30 dias. "Nós entregamos a Dr.ª Lina Maria Vieira (titular da Receita Federal) uma farta documentação com cópia de empresas atingidas pela interpretação e ela se mostrou sensibilizada", elogia Maristela.
Agradecimento
Em carta enviada aos associados, Maristela Longhi agradece as empresas que ajudaram a Movergs disponibilizando documentos que comprovaram a prática "pelo fisco da região, o que possibilitou elucidar melhor o fato junto a Receita Federal do Brasil de forma a obtermos mais esta conquista".
Veículo: Gazeta Mercantil