Estado regulamenta substituição do ICMS em 15 dias

Leia em 1min 50s

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que deverá regulamentar em duas semanas a lei que amplia o leque de setores que podem ser submetidos ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por substituição tributária. 

 

Segundo José Clóvis Cabrera, diretor-executivo da administração tributária da Fazenda paulista, um decreto esclarecerá um ponto que causou polêmica em torno da Lei nº 13.291, publicada em 23 de dezembro. A lei retirou dos varejistas o direito à restituição do ICMS nos casos em que a apuração do imposto por substituição tributária der origem a um preço maior que o praticado efetivamente na venda ao consumidor final. A restrição vale apenas nos casos em que o imposto antecipado for calculado com base em margens de valor adicionado, sistema predominante no recolhimento do ICMS por substituição em São Paulo. Nesse regime, a indústria recolhe antecipadamente o imposto devido nas etapas seguintes de comercialização, inclusive na venda do varejo. O imposto antecipado é pago com base na aplicação de margens estimadas de valor adicionado para cada um dos produtos. 

 

O receio de alguns tributaristas é de que, mesmo com a retirada do seu direito à restituição, o varejista continuasse obrigado a fazer a complementação do imposto no caso inverso, quando as margens da substituição dão origem a um valor menor do que o efetivamente praticado ao consumidor final. Segundo Cabrera, o decreto de regulamentação da lei irá desobrigar expressamente o varejista de fazer a complementação do imposto nessas situações. 

 

"A Fazenda irá abrir mão de cobrar o complemento ao mesmo tempo em que o contribuinte abre mão da restituição", diz. Segundo ele, a equipe técnica da Fazenda já trabalha na redação do decreto, que terá nesse ponto efeito retroativo a 23 de dezembro. Segundo Cabrera, a medida leva em consideração que os novos setores incluídos na substituição têm tido as margens de valor estabelecidas com base em pesquisas encomendadas pelas entidades que reúnem as empresas. "O entendimento da Fazenda é que a definição das margens é consensual." (MW) 

 

Veículo: Valor Econômico


Veja também

Microempresa poderá parcelar débitos

A Receita Federal ofereceu uma nova possibilidade às pequenas e microempresas que estão fora do Supersimpl...

Veja mais
União quer formalizar pequeno negócio com redução tributária

A partir de julho deste ano, os donos de pequenos negócios informais terão redução de impost...

Veja mais
Justiça do Trabalho tende a mudar

A partir de 2005, processos relacionados ao trabalho são avaliados pela própria Justiça trabalhista...

Veja mais
Especialistas recomendam análise criteriosa em parcelamentos do IPI

A desistência de ações judiciais pelas quais discute-se a exclusão de empresas dos programas ...

Veja mais
Sigilo fiscal aduaneiro é contestado

Foi-se o tempo em que o trabalho dos escritórios de advocacia no combate à pirataria limitava-se às...

Veja mais
Nova lei do ICMS paulista restringe restituição de créditos pelo varejo

Uma lei de São Paulo publicada na semana do Natal tem garantido agitação entre os tributaristas nas...

Veja mais
Tributaristas querem ampliar as operações definidas como hedge

  Um grupo de especialistas começou a apresentar novos argumentos jurídicos que podem amenizar a trib...

Veja mais
Emenda à MP 449 parcela Cofins

As sociedades de prestação de serviços formadas por profissionais liberais tentam obter seu quinh&a...

Veja mais
Perdão de dívidas tributárias

Outra medida provisória, a 449, também trouxe alterações no sistema tributário. Essas...

Veja mais