A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que deverá regulamentar em duas semanas a lei que amplia o leque de setores que podem ser submetidos ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por substituição tributária.
Segundo José Clóvis Cabrera, diretor-executivo da administração tributária da Fazenda paulista, um decreto esclarecerá um ponto que causou polêmica em torno da Lei nº 13.291, publicada em 23 de dezembro. A lei retirou dos varejistas o direito à restituição do ICMS nos casos em que a apuração do imposto por substituição tributária der origem a um preço maior que o praticado efetivamente na venda ao consumidor final. A restrição vale apenas nos casos em que o imposto antecipado for calculado com base em margens de valor adicionado, sistema predominante no recolhimento do ICMS por substituição em São Paulo. Nesse regime, a indústria recolhe antecipadamente o imposto devido nas etapas seguintes de comercialização, inclusive na venda do varejo. O imposto antecipado é pago com base na aplicação de margens estimadas de valor adicionado para cada um dos produtos.
O receio de alguns tributaristas é de que, mesmo com a retirada do seu direito à restituição, o varejista continuasse obrigado a fazer a complementação do imposto no caso inverso, quando as margens da substituição dão origem a um valor menor do que o efetivamente praticado ao consumidor final. Segundo Cabrera, o decreto de regulamentação da lei irá desobrigar expressamente o varejista de fazer a complementação do imposto nessas situações.
"A Fazenda irá abrir mão de cobrar o complemento ao mesmo tempo em que o contribuinte abre mão da restituição", diz. Segundo ele, a equipe técnica da Fazenda já trabalha na redação do decreto, que terá nesse ponto efeito retroativo a 23 de dezembro. Segundo Cabrera, a medida leva em consideração que os novos setores incluídos na substituição têm tido as margens de valor estabelecidas com base em pesquisas encomendadas pelas entidades que reúnem as empresas. "O entendimento da Fazenda é que a definição das margens é consensual." (MW)
Veículo: Valor Econômico