As empresas optantes pelo Simples Nacional (também chamado Supersimples) com receita bruta de até R$ 240 mil (microempresas) já podem obter créditos do Programa da Nota Fiscal Paulista em compras realizadas em empresas industriais ou atacadistas. Para pessoas físicas, esse benefício passará a vigorar a partir de 1º de julho, mas apenas em estabelecimentos que vendem por atacado, informa a Secretaria de Fazenda Paulista, em comunicado.
O cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda, por meio de resolução e portaria publicadas no Diário Oficial de sexta-feira, tem três fases. A partir deste mês passaram a gerar créditos as compras feitas em indústrias e em atacadistas que já são obrigados a emitir nota fiscal eletrônica (modelo nacional).
Enquadram-se nessa categoria centenas de indústrias e de atacadistas de 39 setores de atividade econômica, entre os quais fabricantes de cigarros, de bebidas alcoólicas e refrigerantes e importadores de veículos. Essas compras não geram créditos para pessoas físicas.
Em 1º de julho passarão a gerar créditos as compras feitas em estabelecimentos atacadistas de 172 setores, como comércio de artigos de escritório e papelaria, de produtos de higiene pessoal, de vestuário, de alimentos em geral e de automóveis.
Nesse caso, poderão obter créditos tanto pessoas físicas como empresas optantes pelo Simples Nacional com receita bruta de até R$ 240 mil.
Na terceira etapa, em 1º de setembro, começam a gerar créditos as compras feitas no restante das indústrias, mas apenas para microempresas. Essas compras não dão direito a crédito da Nota Fiscal Paulista a pessoas físicas.
No total, são 391 os setores de atividade, dentre os quais frigoríficos, tecelagens, fabricantes de bebidas destiladas, de equipamentos de informática, de fogões, geladeiras e máquinas de lavar, de caminhões e de automóveis. Para que os créditos sejam gerados por indústrias e por atacadistas, essas empresas, além de emitir o documento fiscal, devem transmiti-lo à Secretaria da Fazenda.
A Portaria CAT nº 74, de 02/04/09, amplia a lista das empresas (indústrias e atacadistas) obrigadas a emitir nota fiscal e registrá-la no site da Fazenda, gerando assim créditos da Nota Fiscal Paulista. A portaria estabelece ainda o cronograma para isso, o mesmo da resolução: 1º de julho para atacadistas e 1º de setembro para indústrias.
A Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. Ao pedir a nota no momento da compra de mercadorias no Estado de São Paulo, os cidadãos recebem créditos.
Veículo: DCI