O Carrefour foi condenado pela primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por não coibir conduta opressiva sobre uma de suas empregadas. A funcionária era chamada de "sapatona" por colegas apenas por ser solteira. Apesar de manter a condenação, o TST reduziu o valor a ser pago por danos morais de R$ 50 mil, determinado pelas instâncias inferiores, para R$ 15 mil, acreditando não haver proporcionalidade no valor mais alto.
De acordo com a autora, uma tesoureira da empresa passou a chamá-la de "sapatona", apelido que foi adotado por outros colegas e tornou o ambiente cada vez mais hostil. A funcionária passou a sofrer de depressão e teve de ser afastada de seu cargo por um ano, porém, os ataques continuaram após seu retorno, ainda sem resposta adequada da empresa.
Em recurso apelado ao TST, o Carrefour alegou que o valor fixado para a indenização em R$ 50 mil não foi razoável e causaria o enriquecimento ilícito da trabalhadora.
Considerando a extensão do dano causado à empregada e a gravidade da culpa do Carrefour, o relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, concluiu que o valor fixado foi desproporcional e o reduziu para R$ 15 mil. Isso porque a trabalhadora não conseguiu demonstrar a ocorrência dos alegados atos de discriminação. "Não havia tratamento discriminatório sobre sua sexualidade, ocorriam apenas comentários velados neste sentido", explicou o ministro. No caso, ficou claro apenas que o ambiente de trabalho proporcionado pelos colegas era hostil, circunstância em que a omissão da empresa em adotar medidas para coibir as adversidades justificou sua responsabilização.
Veículo: DCI