Nos termos de Orientação Jurisprudencial o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a exigência de depósito prévio para custeio de honorários periciais é ilegal, por ser incompatível com o processo do trabalho, cabendo o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito. A SDI-2 cassou decisão da primeira instância que determinou à Rede Pão de Açúcar o adiantamento do depósito para pagamento de perícia, sob pena de ser executada.
Veículo: DCI