Durante meses foram as pobres sacolinhas plásticas, aquelas nas quais colocamos nossas compras nos mercados, estigmatizadas como grandes vilãs do meio ambiente. Em São Paulo, até mesmo o Ministério Público firmou com associações de supermercados um "termo de ajustamento de conduta" (TAC), no qual as sacolinhas deixariam de ser entregues aos consumidores, que deveriam comprar sacolas com material reciclado para levar os produtos adquiridos ou então alocá-los em caixas de papelão. Felizmente esses TACs precisam ser convalidados pelo Conselho Superior do Ministério Público, e no último dia 19 o que restringia a distribuição das sacolinhas, por unanimidade, foi declarado inválido, pois violava o Código de Defesa do Consumidor. Deveriam os mercados, assim, voltar a distribuir as sacolinhas.
Como nada aconteceu, uma associação de consumidores foi à Justiça e, em ação civil pública, requereu a distribuição gratuita das sacolinhas. Na segunda, dia 25, a juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital paulista, concedeu medida liminar, determinando que os supermercados de São Paulo voltassem a distribuir, em até 48 horas, embalagens "adequadas e em quantidade suficientes" gratuitamente, e fixou o prazo de 30 dias para que os estabelecimentos passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel. Para a magistrada, "é notório que a prática comercial costumeira é do fornecimento do lojista de embalagem para que o consumidor leve consigo as mercadorias que adquire, isso ocorrendo em lojas de diversos ramos de atividade", e aduziu que "a solução, portanto, nitidamente onera desproporcionalmente o consumidor. E diga-se de passagem que, não tendo os supermercados adotado qualquer providência para substituir as várias embalagens de plástico que internamente utilizam (lá estão os saquinhos de plástico para separar itens vendidos a granel, como frutas, e levá-los a pesar), não trataram mesmo de implementar adequadamente iniciativa de preservação ambiental, chamando a atenção que a parte que oneraria com exclusividade o fornecedor tenha sido justamente a omitida".
A decisão da juíza, embora provisória, está pautada no bom senso. O fim da distribuição gratuita das sacolinhas apenas reduziu os custos, aumentando a margem de lucro, o que nenhuma relação tem com preocupação ecológica. Jogar o lixo no lixo sim protege ecossistemas. Isso se chama educação ambiental, o resto é hipocrisia.(VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR - Defensor público)
Veículo: Diário do Comércio - MG