Cupom Fiscal muda em Minas

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Softwares que enviam dados para impressão terão que ser substituídos no Estado.

 

Os estabelecimentos comerciais mineiros que utilizam o Programa de Aplicação Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) estão em processo de atualização ou substituição dos softwares, que enviam os dados para as impressoras. Estes programas receberam regulamentação mais rigorosa no seu desenvolvimento, para evitar fraudes contra o Fisco. A exigência é feita começando pelas empresas com maior faturamento até as menores, e até 31 de dezembro deste ano todas deverão estar regularizadas.

 

O diretor-executivo da Alterdata Software, com sede no Rio de Janeiro (RJ), Ladmir Carvalho, acredita que as exigências sucessivas do poder público para os empresários que usam o cupom fiscal gera um "cenário apavorante". Ele lembrou que a nova regulamentação acontece depois de cobranças recentes de integração da emissão com as vendas com máquinas de cartões (POS) e da impressora fiscal padronizada. "Agora a legislação obriga que os softwares devem ser homologados, eles não mais serão desenvolvidos de acordo com a vontade do cliente, mas obedecendo normas", explica.

 

Carvalho reconhece que as novas medidas foram positivas por dificultarem a prática de "caixa dois". As empresas de software responderão solidariamente com as empresas que usarem os sistemas para burlar a fiscalização tributária. "Num país como o nosso, o lado bom é que as empresas vão buscar competitividade em sua atuação e não em subterfúgios fiscais", comenta o diretor.

 

O gestor da Alterdata declarou que a transição será desgastante para as empresas. Segundo ele, os processos de vendas serão refeitos para se submeterem ao novo PAF-ECF. A confusão que ameaça o comércio já foi vivenciada pelo setor de desenvolvimento desses produtos. "Muitas empresas de automação comercial não conseguiram desenvolver tudo que o governo exige e ficaram à margem. Nossa empresa precisou aumentar a equipe em 30% para dar conta", diz.

 

Apesar dos alertas do administrador carioca, o varejo mineiro não tem sentido grandes dificuldades para se adaptar.  o que informa o consultor jurídico da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio Minas), Eustáquio Norberto. Para ele, é normal o aperfeiçoamento do PAF-ECF, que é aprimorado sempre que as autoridades percebem falhas. "Isso é uma rotina para nós, não consiste em novidade", afirma.

 

O consultor lembra que os problemas foram muito maiores na implantação da emissão de cupom fiscal. Na avaliação de Norberto, bem mais complicada foi a exigência da impressora de ECF com memória fiscal. A Fecomércio reivindicou por três vezes a dilatação do prazo para o cumprimento da medida, e foi atendida em todas elas.

 

Alguns estados já aderiram ao novo PAF-ECF. Entre eles, Bahia, Espírito Santo, e Santa Catarina. Em Minas Gerais, todas as empresas com faturamento anual bruto (referente a 2008) superior a R$ 480 mil já devem cumprir a norma. As com receita entre R$ 240 mil e R$ 480 mil têm prazo até 31 de agosto. Na faixa entre R$ 120 mil e R$ 240 mil, o prazo vai até 31 de outubro. As demais, o último dia do ano.

 


Veículo: Diário do Comércio - MG


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