Uso de tecnologia evita transtornos a consumidor e fornecedor

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A comercialização de qualquer produto exige um alto padrão de controle por parte de quem está do lado de dentro do balcão, independentemente se é fabricante ou varejista. Os controles vão desde estoque, qualidade, preço e, para alguns itens, validade. Sem contar que cada vez mais os consumidores querem informações além do que está escrito no rótulo. Ou seja, querem detalhes sobre os cuidados que devem ter ao utilizar o produto, modo de uso, como descartar a embalagem e, ainda de forma tímida, indicações de como pode rastreá-lo desde a sua origem. Para tanto, algumas empresas armazenam esses dados em ambientes (como sites) que possam ser acessados pelo seu cliente.
 
Só que gerir e disponibilizar é fundamental se valer da tecnologia. Inúmeras soluções estão disponíveis no mercado, que se sofisticam a cada dia. Entre elas, o código de barras, o radio frequency identification (RFID), o QR Code, etc.
 
Revolução – O código de barras, que completa 30 anos de uso no mercado brasileiro, revolucionou a atividade comercial. Atualmente, sua utilização não se restringe a facilitar os processos logísticos das empresas e a vida do consumidor na hora de passar pelo caixa. Por meio dele, o consumidor pode ser inclusive avisado se estiver levando para casa uma mercadoria com data de validade expirada.
 
Esse sistema foi desenvolvido pela GS1 e está sendo testado em alguns supermercados. "A solução orienta o reconhecimento da data de validade de produtos perecíveis pelas etiquetas, que são impressas pela balança quando os produtos são pesados e embalados nos supermercados, e a repassa para o sistema do caixa", informa João Carlos de Oliveira, presidente da GS1 Brasil, associação sem fins lucrativos responsável pela padronização de processos por meio de código de barras.
 
Com o uso desse sistema, o fornecedor reduzirá a venda de produtos com data de validade vencida e, consequentemente, as autuações pelos órgãos de defesa do consumidor. Como se sabe, é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) colocar à venda produto com prazo de validade ultrapassado (parágrafo 6º do artigo 18). O fornecedor flagrado vendendo ou mantendo a mercadoria no ponto de venda ou no estoque está sujeito a multa ou a detenção de dois a cinco anos, se condenado (artigo 66).
Em São Paulo, o Procon já fechou alguns supermercados após receber denúncias de consumidores pela venda de produtos vencidos. "Nosso objetivo com esse sistema é facilitar o trabalho na cadeia de abastecimento e evitar transtornos ao comércio e ao consumidor em possíveis reclamações por aquisição de produtos irregulares", observa Rodrigo Souza, assessor de negócios da GS1 Brasil.
 
Orientações – Só que para usar a tecnologia para melhorar o grau de informação ao consumidor é preciso ficar atento ao que diz a legislação consumerista e às orientações dos Procons. Em São Paulo, a Fundação Procon disponibiliza em seu site a cartilha – "Afixação de preços e fiscalização" –, produzida em parceria com a FecomercioSP, onde detalha inclusive o uso do código de barras. "A oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor são explicadas pela Lei Federal  10.962/2004, que complementa o CDC, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.903/2006", avisa o órgão.
 
Na cartilha, é possível saber qual é a forma correta para a utilização de código de barras. O Procon-SP explica que o comerciante que opta pelo código de barras deve expor, de forma clara e legível junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto e suas características (nome, quantidade e demais elementos que o particularizem). É obrigatória também a disponibilização de leitores óticos (aparelhos que identificam o preço do produto pela leitura do código de barras) na área de vendas para consulta de preços pelo consumidor.
 
Empresa  deve seguir o que está previsto no Código
 
Outra tecnologia cada vez mais difundida e utilizada é a da radio frequency identification (RFID), que permite a captura automática de dados de etiquetas eletrônicas, tags, RF tags ou transponders e a emissão de sinais de radiofrequência para leitores. O RFID complementa a tecnologia de código de barras. Há quem afirme categoricamente que, em pouco tempo, a tecnologia RFID será tão conhecida do consumidor quanto o código de barras, pois estará presente nos mais diferentes produtos, de pizzas congeladas a televisores.
 
O uso dessa solução nos estabelecimentos em nada diferirá do código de barras, ou seja, as empresas terão de realizar os mesmos procedimentos do código de barras no que diz respeito a informações de preços, características do produto, etc.
 
O QR Code já é bem conhecido e usado pelas áreas de marketing das empresas. Assemelha-se a um enigma, mas transmite rapidamente informações a dispositivos móveis. Ele nada mais é que um código de barras em 2D, que pode ser escaneado pelo celular com câmera fotográfica, que  transforma-se em um texto ou em um link de redirecionamento para o conteúdo publicado em algum site.
 
Algumas empresas já estão testando o uso do QR Code para passar também informação ao consumidor. Uma delas é a Nestlé, que disponibilizou aos consumidores do Reino Unido acesso instantâneo às informações sobre o perfil nutricional e os impactos socioambientais de seus produtos.
 
O primeiro produto a ter o QR Code é um chocolate. O consumidor que escanear o código da embalagem via celular tem informações sobre o próprio produto, sobre dieta e estilo de vida balanceado e como foi fabricado. "Temos um conteúdo rico em informações sobre o valor nutricional e os impactos socioambientais do que produzimos, e faz todo o sentido compartilhar essas informações com os clientes. Esperamos que eles, em qualquer parte do mundo, usem os QR codes para aprender mais sobre nossos produtos", disse Patrice Bula, Diretor de Negócios Estratégicos, Marketing e Vendas da Nestlé.
 
Os especialistas em defesa do consumidor ouvidos pela coluna sobre o uso do QR Code afirmam que as empresas, se ofertarem algo via essa solução, assumirão o compromisso de entregar ao consumidor conforme veiculado. Segundo eles, não importa se a tecnologia usada para "falar" com o consumidor é uma novidade. A forma como a informação será passada precisa seguir os artigos 30 e 31 do CDC, que tratam sobre a oferta.
 


Veículo: Diário do Comércio - SP


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