Selo de Controle Fiscal entra em vigor para o atacado e o varejo

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A partir deste domingo (1º de janeiro de 2012), os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar vinhos nacionais ou estrangeiros (importados) sem o Selo de Controle Fiscal, instituído pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.026, publicada dia 16 de abril de 2010 no Diário Oficial da União.
 
Uma nova IN (nº 1.230/2011) foi publicada em 29 de dezembro pela Receita Federal, autorizando o atacado e o varejo a venderem vinhos nacionais e importados adquiridos antes de 1º de janeiro de 2011, desde que amparado por decisão judicial ou que apresentem documentação fiscal comprobatória de aquisição dos produtos quando requisitado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
 
Estes estabelecimentos ainda deverão manter controle individualizado dos produtos sem selo de controle existentes em estoque no dia 31 de dezembro de 2011. Se a fiscalização da Receita Federal encontrar vinhos sem selo nos estabelecimentos comerciais (como lojas, supermercados, restaurantes, entre outros), apreenderá a mercadoria e a empresa estará sujeita a outras penas da lei, como multas etc.
 
Desde o dia 1º de janeiro de 2011, as empresas vinícolas, engarrafadoras e importadoras estão obrigadas a colocar o Selo de Controle Fiscal em todas as garrafas. Nos vinhos estrangeiros, os selos são da cor vermelha; nos nacionais, verde. “O objetivo do selo é aumentar o controle no comércio de vinhos brasileiros e importados, beneficiando quem trabalha dentro das obrigações legais, fiscais e de mercado”, afirma o diretor-executivo do Ibravin (Instituto Brasileiro do Vinho), Carlos Raimundo Paviani.
 
Aprovado por 14 entidades representativas do setor vitivinícola, no âmbito da Câmara Setorial da Viticultura, Vinhos e Derivados, o Selo de Controle Fiscal tem o propósito de combater a sonegação, a falsificação e a entrada de vinhos por descaminho (sem o pagamento dos impostos devidos). “O selo é um direito do consumidor, que agora poderá identificar facilmente os produtos que pagam impostos, geram empregos e produzem desenvolvimento no Brasil”, observa o presidente do Sindicato da Indústria do Vinho de São Roque (Sindusvinho), Cláudio Góes. “A aceitação do selo já é expressiva entre o atacado e o varejo, assim como entre os bons produtores e importadores, que estão motivados por esta medida que irá elevar o nível do mercado de vinhos no País, trazendo maior segurança, moralidade, qualidade e confiabilidade aos nossos produtos”, destaca. “Todos estão acreditando na seriedade e na competência da Receita Federal”. Góes, que também é presidente da Câmara Setorial da Viticultura, Vinhos e Derivados de São Paulo, lembra que todas as bebidas quentes (uísque, cachaça e demais destilados) já sofrem este tipo de controle, assim como a cerveja, que não tem o selo, mas é regulada eletronicamente na produção. “A instituição do Selo de Controle para os vinhos era uma necessidade antiga”, recorda.
 
O Selo Fiscal ainda é um diferencial que o identifica dos vinhos comercializados ilegalmente. Ele torna tudo claro para os comerciantes e, sobretudo, para os consumidores, que se tornarão fiscais voluntários. Qualquer individuo pode denunciar a fraude quando perceber um produto sem Selo. A Receita Federal e a Policia Federal tem estrutura em todo o Brasil e estarão prontas para agir. “O selo fiscal é um instrumento extremamente positivo justamente por identificar claramente os produtos com origem conhecida. A partir de agora, diante das prateleiras ou adegas, o consumidor poderá saber quais vinhos são legítimos e confiáveis, por portarem o selo fiscal”, comenta o presidente da ANEV (Associação Nacional de Engarrafadores de Vinhos), Raílson Vieira.
 
Os benefícios evidentes do Selo Fiscal – que inibe a concorrência desleal, dificulta a prática de fraudes e, principalmente, cria condições de igualdade competitiva entre as empresas –, nas atuais condições de mercado, o transforma em um instrumento útil. “O selo fiscal vai possibilitar condições de concorrência mais equilibradas, principalmente frente ao descaminho, inimigo das empresas sérias que trabalham com vinhos brasileiros e importados”, argumenta o presidente da Uvibra, Henrique Benedetti.
 
Segundo técnicos federais de fiscalização na fronteira, o Paraguai importou, em 2009, 42 milhões de litros de vinho engarrafado, sobretudo do Chile e da Argentina. E não exportou nenhuma garrafa oficialmente. “Ou a população paraguaia, que é menor de 6 milhões de pessoas, consome muito vinho, ou a maioria dos vinhos importados pelo Paraguai da Argentina e do Chile estão sendo ‘encaminhados’ para outros países”, comenta Benedetti.
 
Como o Brasil é o grande país consumidor de produtos do Paraguai, sobretudo originados do descaminho, os fiscais federais brasileiros estimam que a maior parte dos 42 milhões de litros de vinhos importados pelo Paraguai acabe no Brasil. Quer dizer, no mínimo, e só do Paraguai, devem entrar 15 milhões de litros de vinhos contrabandeados, sem o devido pagamento de impostos. “Na prática, este volume deve ser maior ainda”, calcula o presidente da Uvibra. Por isso, o uso do Selo Fiscal é um remédio estritamente necessário para o atual estágio de doença que vive o mercado nacional de vinhos. O Selo estabelece um controle maior no destino dos vinhos e derivados vendidos a granel.
 
Preços
 
Conforme Benedetti, a implementação do selo não justifica aumento de preço dos vinhos. “Quem fizer isso usará o selo como desculpa para lucrar mais”, alerta. Até hoje, ressalta o empresário, vivemos uma reserva de mercado que só beneficia os sonegadores. “A partir da implementação do selo fiscal e em conjunto com a Substituição Tributária, vamos eliminar a possibilidade de sonegação. Assim, grandes e pequenos trabalharão em igualdade de condições”.
 
O selo fiscal é impresso pela Casa da Moeda. Sua falsificação é considerada crime com pena de prisão de 3 a 12 anos de reclusão, conforme artigos 289 e seguintes do Código Penal. O valor de confecção do selo é de R$ 23 para cada 1.000 selos. (ou seja, R$ 0,023 – menos de três centavos de reais - por vinho) Ainda há um custo de corte dos selos, que varia de preço, mas fica na média de R$ 2,00 a cada mil selos. E estes valores podem ser creditados do pagamento devido pelas empresas de PIS e Cofins – ou seja, não serão pagos nem pelas importadoras ou empresas, nem pelo consumidor. Isso quer dizer que o custo para as empresas, portanto, é somente da colocação do selo nas garrafas, calculado em menos de R$ 0,01 (um centavo) por garrafa de vinho.
 
As associações e entidades que aprovam o Selo de Controle Fiscal têm uma história longa e conhecida em favor da vitivinicultura brasileira. São elas: IBRAVIN (Instituto Brasileiro do Vinho), UVIBRA (União Brasileiro de Vitivinicultura), OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), CNA (Confederação Nacional da Agricultura), FIEMG (Federação das Indústrias de Minas Gerais), ACAVITS (Associação Catarinense de Produtores de Vinhos Finos de Altitude), EMBRAPA, ABE (Associação Brasileira de Enologia), AGAVI (Associação Gaúcha de Vinicultores), MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário), ANEV (Associação Nacional dos Engarrafadores de Vinho), FECOVINHO (Federação das Cooperativas de Vinicultores), SINDIVINHO de Jundiaí e Comissão da Uva.
 
OS BENEFÍCIOS DO SELO FISCAL
 
> Identifica o produto contrabandeado (pois este estará sem selo). A não ser que o comerciante comprove a compra do produto antes de 1º de janeiro de 2011 e apresente os devidos documentos fiscais.
> Possibilita uma igualdade de condições de competitividade, porque pune o produto fruto do descaminho e da sonegação fiscal (que não paga impostos).
> Inibe a sonegação, aumentando os riscos e as penalidades para quem não utiliza o selo.
> Não afeta a imagem do produto, pois é discreto e já utilizado por outras bebidas (como uísque, cachaça, vodca), sem prejuízos estéticos.
> O custo financeiro do selo é de R$ 0,23 por garrafa, que podem ser creditados no pagamento do PIS e Cofins. Portanto, o custo é zero.
> Identifica os sonegadores e o descaminho (contrabando).
> Possibilita a autofiscalização. Obriga o comerciante a ter uma participação ativa, pois a responsabilidade recai sobre ele.



Veículo: Diário do Comércio - SP


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