De um lado, o governo federal desonerando impostos em alguns segmentos, na tentativa de estimular a economia e conter o avanço da inflação. Do outro, os produtores nacionais de cerveja nada satisfeitos. A arrecadação de tributos do setor de “fabricação de malte, cervejas e chopes” no Brasil passou de R$ 2,32 bilhões em 2003 para R$ 4,06 bilhões em 2012, o equivalente a um crescimento de 82%, segundo dados fornecidos pela Receita Federal.
As estatísticas constam em uma reportagem publicada na edição desta quinta-feira (25), do jornal O Globo Online. De acordo com o material apresentado pelo Fisco, com a produção praticamente estável, os últimos três anos concentraram quase metade do acúmulo na arrecadação. A produção cervejeira avançou apenas 6,79%, de 12,8 bilhões de litros em 2010 para 13,7 bilhões em 2012, mas o recolhimento de tributos subiu 47,5% em relação aos R$ 2,7 bilhões arrecadados em 2010.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT, a carga tributária sobre as cervejas, em média, fica em 56% nas latas e garrafas, mas pode chegar a 70% do preço final dos produtos artesanais e importados. A Tendência é de que a alta da arrecadação continue, já que em maio do ano passado o governo aprovou um reajuste de 25% nas tabelas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS-Cofins.
Na tentaiva de conter o avanço na arrecadação, as grandes indústrias cervejeiras foram ao Planalto apresentar planilhas de investimentos e destacar a ausência de demissões nas fábricas, ao contrário do que ocorreu nas montadoras de automóveis. A estratégia deu certo em parte e os produtores ganharam o adiamento do reajuste até o fim do verão, período de maior consumo, e o escalonamento em quatro parcelas de 6,25% até abril de 2015.
O sistema montado pela Receita Federal para controlar o setor de bebidas já monitora 99,7% da produção de cervejas. A elevada carga não é exclusividade da cerveja, dizem especialistas. Ao estabelecer as alíquotas dos tributos, entra em jogo a lógica do “custo social”, que dita que os itens supérfluos sejam taxados mais pesadamente que os itens de necessidade.
Além de item supérfluo, sendo bebida alcoólica, a cerveja pode provocar danos indiretos a outras pessoas (como os acidentes por embriaguez) males graves à saúde, se consumida de forma excessiva, por ser bebida alcoólica – ainda que, consumida de forma moderada, estudos recentes apontem benefícios na prevenção de doenças.
Veículo: Diário de Pernambuco