A Jurupinga Dinalle Indústria e Comércio de Bebidas obteve no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) duas liminares contra companhias que estariam usando rótulos e embalagens similares aos do produto que comercializa, o que poderia confundir o consumidor. Nas ações judiciais, a companhia questiona a Muraro & Cia, que fabrica a bebida Jeropiga Taimbé, e a Passarin Indústria e Comércio de Bebidas, que produz a Jeropiga 2001.
A empresa também é autora de dois processos administrativos em andamento no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra outros fabricantes de bebidas. A Jurupinga é um vinho branco doce de mesa.
Segundo o advogado que representa a Jurupinga Dinalle no processo, Carlos Vicente Nogueira, do escritório Vicente Nogueira Advogados, o nome adotado pelas outras empresas, embora parecido, não é questionado nos processos, já que jeropiga designa uma bebida tipicamente portuguesa feita à base de uvas. "Ao comparar os rótulos, porém, é possível ver que um produto remete ao outro. Há a reprodução dos caracteres mais preponderantes da marca Jurupinga para dar a ideia ao consumidor de que se tratam de bebidas idênticas", diz Nogueira.
Ambos os casos foram analisados pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, e têm como relator o desembargador Ricardo Negrão. No caso que envolve a Passarin, por exemplo, o magistrado determinou que a companhia mude o rótulo de sua bebida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. "Há a utilização de fonte similar na impressão da marca 'Jeropiga', e elementos visuais que inevitavelmente remetem ao rótulo da agravada (Jurupinga), com a disposição de barris que simbolizariam a produção de vinho", diz na decisão.
O advogado da Passarin alega que os elementos na embalagem da Jeropiga 2001 fazem referência à cidade onde a bebida foi criada. "O barril, a cor e o cacho de uva que estão no rótulo são originários do local onde se criou a jeropiga, uma cidade do interior de Portugal", diz José Antônio Cappellini, do Passarella Advogados Associados.
De acordo com o andamento do processo que envolve a Passarin, no dia 17 a companhia e a Jurupinga realizaram uma audiência de conciliação. Mas a reunião terminou sem consenso.
Já o gerente comercial da Muraro, Hugo Rambo, afirma que a companhia acatará a liminar concedida pela Justiça. Ele argumenta, entretanto, que o INPI cometeu uma "falha" ao permitir o registro da palavra Jurupinga como marca. "O termo jurupinga é a popularização de jeropiga, utilizado pelos caboclos brasileiros quando a bebida chegou no país", afirma.
No INPI, a Jurupinga Dinalle atua em dois processos administrativos contra indústrias de bebidas que tentam registrar as marcas Surupinga e Danupinga. O gerente de marketing da empresa, Diego Burgos, diz que as ações - judiciais e administrativas - começaram a ser apresentadas em 2004, e que as supostas imitações teriam aumentado com a visibilidade que a bebida ganhou entre o público jovem. "Recebemos e-mails de consumidores dizendo que foram enganados. Mas não conseguimos imaginar o quanto perdemos porque, além dessas empresas regularizadas, existem os produtos clandestinos", diz.
Veículo: Valor Econômico