O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) afirmou ontem que não vai recorrer da liminar concedida pelo juiz Francisco Neves da Cunha, da 16ª Vara Federal. Isso porque, no entendimento do órgão antitruste, a liminar é favorável ao Cade.
"Não anulou a decisão ou o processo do Cade, somente suspendeu a exigibilidade da multa caso a AmBev preste caução do valor integral da multa de R$ 352 milhões [depósito do valor em conta vinculada da Justiça ou carta de fiança bancária]", disse a assessoria, em nota, que continuou: "Em respeito ao segredo de Justiça decretado, o Cade não tecerá comentários", finalizou.
Foi o que explicou o especialista em direito concorrencial Mário Nogueira, sócio do Demarest e Almeida Advogados. "O que foi dado pelo TRF-1 foi apenas uma liminar, ou seja, ainda terá que se julgar o mérito do questionamento da AmBev sobre multa."
O DCI entrou em contato com o presidente do Cade, Arthur Badin, antes do órgão enviar a nota oficial, e ele já apostava numa confusão de informações sobre a suposta vitória da AmBev sobre o conselho. Apesar de não ter votado nesse caso por ter se declarado impedido, já que trabalhou na Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, na instrução do processo, Badin, mesmo sem acesso a liminar comentou de sobre a possível suspensão da multa. "A empresa pode pedir para suspender o pagamento da multa e oferecer um depósito ou pagamento em fiança, por exemplo", comentou.
A decisão do Cade de multar a companhia foi tomada no dia 22 de julho. A AmBev entrou com o recurso contra a decisão. Na ação, a empresa contesta tanto o valor da multa quanto a avaliação do Cade de que ela adotou práticas anticoncorrenciais em um programa de relacionamento com bares e restaurantes chamado "Tô contigo". Para o conselho, o programa, que previa a distribuição de brindes como refrigeradores, mesas e cadeiras para os pontos-de-venda, levou a AmBev a conseguir exclusividade com bares e restaurantes, prejudicando a concorrência. A multa é considerada a maior já aplicada na história do órgão.
Apesar da decisão não dar vitória a AmBev, ela pode surtir efeitos negativos ao poder do órgão antitruste. "Sem dúvida uma decisão judicial suspendendo uma multa do Cade é negativo para a autoridade, pois vai contra a sua decisão", pondera Mario Nogueira.
Procurada, a AmBev disse que não pode comentar o processo, que corre em segredo de Justiça.
Proposta milionária
A multa do Cade veio um dia depois de a empresa apresentar uma proposta de R$ 12 milhões ao órgão, supostamente em troca do fim do processo. Informações preliminares dão conta de que a ideia da AmBev era que a verba fosse destinada para treinamento de técnicos dos órgãos antitruste brasileiros na Europa e nos Estados Unidos. Mesmo sem acesso a proposta - justamente porque não atua no caso dado seu impedimento -, Arthur Badin explicou que, na prática, ela não é ilegal. "Todos os casos de conduta anticompetitiva a empresa pode propor acordo, que pode até ser o valor da multa, mas em casos de cartéis. Nessa situação, muitas empresas entendem que para ela é melhor encerrar, liquidar a fatura porque a discussão na Justiça prejudica ainda mais a imagem no mercado", explicou Badin.
Veículo: DCI