Petrópolis está fora do controle da Receita Federal

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Bebidas: Liminar permite à cervejaria evitar que produção seja medida

 

A Cervejaria Petrópolis conseguiu liminar, na 2ª Vara Federal em Brasília, para ficar livre dos sofisticados medidores de produção. Conhecido como Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), ele informa às autoridades tributárias, em tempo real, tudo o que é fabricado. A identificação é feita por meio de imagens. As concorrentes estão apreensivas porque a Petrópolis tem 9,9% de participação no mercado nacional.

 

A empresa não quis dar entrevista, mas enviou uma nota sobre o assunto ao Valor. Nela a cervejaria afirma que é favorável ao Sicobe, mas questiona a legalidade da forma de ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil, com posterior compensação tributária.

 

Para a Petrópolis, essa espécie de financiamento da operação do sistema desrespeitou os princípios da vinculação e da legalidade tributária. A nota diz ainda que a Petrópolis respeita a legislação e, ao pedir a liminar, "não busca vantagens, mas simplesmente restabelecer a ordem normal dos fatos e atos". A decisão provisória da Justiça, diz a empresa, "mostra que há procedência nas suas argumentações".

 

O Valor apurou que os dirigentes da Petrópolis pediram a liminar à Justiça porque não têm como compensar o custo de operação do Sicobe - R$ 0,03 por produto medido - com o que devem pagar pelas contribuições PIS e Cofins.

 

Ao analisar o problema, o assessor da Coordenação Geral de Fiscalização da Receita Federal, Marcelo Fisch, responsável pelo Sicobe, informou que a Casa da Moeda já comunicou que a Petrópolis está desconectada desse sofisticado sistema de controle automatizado da produção.

 

Para ele, há farta jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que derruba os argumentos do mandado de segurança impetrado pela Petrópolis. "É um claro ataque ao sistema. A empresa não quer ser controlada e seus argumentos jurídicos são secundários", comentou Fisch.

 

Ele disse que todos os sistemas de controle semelhantes aplicados às indústrias de bebidas quentes e cigarros, por meio de selos, dependem de ressarcimento dos custos operacionais e os tribunais aceitam essas normas. Explicou que, nesses casos, as contribuintes ficam autorizadas a usar os créditos gerados no pagamento dos tributos devidos, o que derruba a tese de prejuízos das empresas.

 

Segundo informações da Receita Federal, a primeira fase do Sicobe entrou em funcionamento em maio, com adesão de 90 fábricas. A segunda etapa, marcada para novembro, já terá sob controle 120 fábricas. A meta é chegar, no fim de 2010, com 250 indústrias de bebidas integradas, o que representa aproximadamente mil linhas de produção de cervejas, refrigerantes, águas e outras bebidas frias.

 

As maiores cervejarias foram procuradas, mas preferiram silenciar sobre a liminar que desequilibrou o Sicobe. A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) teve a mesma postura. Segundo os dados mais recentes da Nielsen, de agosto, AmBev tem 69,2%. Ela é seguida por Schincariol (12,1%), Petrópolis (9,9%), e Femsa (6,9%).

 

Enio Rodrigues, superintendente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), entidade que representa AmBev e Femsa, entre outras empresas do setor, lamentou a decisão. Ele observou que houve alguma evolução nos últimos anos, mas o mercado de cerveja ainda sofre com a sonegação. "Essa liminar está causando muita preocupação", disse.

 

No despacho do juiz federal da 2ª Vara Federal, em Brasília, Marcos Augusto de Sousa, em 25 de agosto, foi dada ordem à Receita Federal para evitar qualquer punição contra a Petrópolis por descumprimento do Ato Declaratório Executivo nº 27/2009 da Coordenação Geral de Fiscalização.

 

Depois de ouvidos os argumentos da Receita Federal, a juíza federal substituta Candice Lavocat Galvão Jobim confirmou, em caráter provisório, a decisão de Sousa. Além disso, a juíza suspendeu, em 18 de setembro, o ressarcimento de R$ 0,03 por produto medido, obrigação prevista na Instrução Normativa nº 869/2008.

 

Na fundamentação para conceder a liminar, a juíza citou que, apenas no período entre 22 e 31 de julho deste ano, a Petrópolis teria de ser ressarcida em pouco mais de R$ 300 mil, valor correspondente a 15,71% do total (R$ 1,91 milhão) a ser pago a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS e Cofins. Dessa maneira, ela reconheceu o argumento da empresa, de ser desproporcional o valor unitário (R$ 0,03) referente ao ressarcimento devido à Casa da Moeda.

 

Para a cervejaria, a autoridade tributária desrespeitou a lei ao deixar de demonstrar a proporcionalidade entre o valor unitário de R$ 0,03 e os custos efetivos da Casa da Moeda para instalação e operação do Sicobe. Nas suas contas, alegou que a arrecadação anual pode passar dos R$ 620 milhões apenas no setor de cervejas.

 

Segundo a tese da Petrópolis, o ressarcimento é uma taxa, uma espécie de tributo. Portanto, sua cobrança depende de lei, sendo ilegal a imposição por instrução normativa ou ato declaratório da Receita.

 

Criada em 1994, a Petrópolis tem, atualmente, quatro unidades industriais em Boituva (SP), Petrópolis (RJ), Teresópolis (RJ) e Rondonópolis (MT) e produz as cervejas Itaipava, Crystal, Petra, Black Princess e Lokal. Em maio de 2007, ela adquiriu a Cervejaria Teresópolis.
 


Veículo: Valor Econômico


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