BRF pode perder unidade da Doux, aponta relator

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É grande a chance de o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidir que a BRF Brasil Foods não ficará com o frigorífico de abate de suínos situado em Ana Rech, distrito de Caxias do Sul, onde são abatidas 3,5 mil toneladas/dia. A planta foi dada em garantia de um empréstimo de R$ 80 milhões a Doux em 2011. O conselheiro relator do caso no Cade, Elvino Mendonça, reafirmou que o negócio gera concentração de mercado. Ele ressaltou que a BRF não pode direcionar o produto do abate aos 14 mercados em que tem restrição para atuar. A companhia já formalizou que fará a alienação do ativo, executando a garantia, e indicou que a planta pode ser comprada por terceiros ou por ela. Por enquanto, o acordo no Cade prevê que a BRF tem de manter a operação. O JBS, que assumiu o abate de frango da Doux no Estado, não comenta interesse no ativo alegando período de silêncio.

Jornal do Comércio – Como o Cade soube do acordo da BRF e Doux em Ana Rech?
Elvino Carvalho Mendonça – Após a fusão da Sadia e da Perdigão, houve um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), em julho de 2011, que impõe obrigações e prazos para achar compradores em ramos que não poderá atuar. Neste ínterim, a BRF fez empréstimo a Doux (setembro de 2011), mas não notificou o Cade, por entender que a operação com alienação fiduciária não era ato de concentração. Soubemos pela imprensa. Em conversas com a empresa, informamos que não era possível, que seria rompimento do TCD.

JC — Em que momento foi isso?
Mendonça — Foi imediato. Logo que foi feito o empréstimo. Acontece que temos limites como autoridade. A parte pode cometer a infração que desejar, mas será punida nos termos da lei. O Cade fez monitoramento, acompanhamento e negociação. Do ponto de vista do Direito, há dificuldade de definir o que é ato de concentração. O setor jurídico da BRF alegava que não era, mas nossa procuradoria concluiu que era, sim. Comunicamos que tinha de haver a notificação, o que foi feito em setembro passado. 

JC — Por que a concentração é inquestionável?
Mendonça – Para o Cade não há nenhuma dúvida. Eles fizeram empréstimo, pois a Doux estava em falência, e os animais estavam morrendo nas granjas. Mas se o grupo francês não pagar, a BRF vai lá e toma o ativo. Se há alienação, é porque pode se apropriar, e isso configura o ato de concentração. 

JC – Eles chegaram a executar a alienação?
Mendonça – Eles notificaram a operação, com problema de prazo (pois o acordo foi após o TCD) — situação comum pela lei anterior, e a empresa sofria sanções. Por isso, o Acordo de Preservação de Reversibilidade de Operação (Apro) foi aprovado na sessão do Cade do último dia 7. O documento congelou o contrato sobre o frigorífico de Caxias do Sul e mantém tudo funcionando. É grande a possibilidade de a operação ser bloqueada, depende da Superintendência Geral do Cade. Se isso ocorrer, a planta terá de ser alienada a terceiros. O Apro evita que, quando tiver a decisão, o ativo não valha mais nada. Com este acordo, a BRF exerceu a garantia. Agora o ativo está em posse da companhia e vai começar a alienação.

JC – O produto que sai do frigorífico pode ser comercializado pela BRF?
Mendonça – Não, e isso vale desde o processo de negociação lá atrás. O TCD impôs restrição em 14 mercados (linguiça, salsicha e etc). A empresa não pode pegar a matéria-prima processada em Ana Rech para produzir em nenhuma dessas cadeias. Pode fazer o que quiser com o produto, menos isso, menos direcionar para a unidade X, Y ou Z de sua estrutura.

JC — Mas a empresa não está fazendo isso? Pelo menos é o que produtores e funcionários que estão ligados à unidade dizem.
Mendonça – O que está sendo produzido em Ana Rech está indo ao mercado? Todo mundo está sabendo, mais ou menos. A autoridade só atua mediante denúncia. Se está acontecendo, esta denúncia há de chegar em nossas mãos.

JC — Há dados de para onde está indo o produto?
Mendonça — No Apro, eles têm de nos passar relatório e controles. Ali não é produto final ao mercado, mas carne in natura pode, não pode ir para industrializar. Não é função do Cade intervir e perguntar se está vendendo  para  X, Y e Z. A função do conselho é dizer que não pode vender para estes segmentos. Ela não tem de dizer para quem está vendendo, só tem de provar que não está entregando aos 14 mercados em que está proibida. Fizemos o Apro, e a empresa está provando via relatórios que não. Não falam para quem estão vendendo porque não é função nossa perguntar. Até que provem contrário, estamos a favor do réu.  

JC – A BRF comunicou ao Cade e divulgou Fato Relevante ao mercado de que não tinha mais interesse em firmar negócio com a Doux (ocorrido em 20 de setembro de 2011). O acordo para usar a unidade é atitude coerente?
Mendonça – Até o nosso conhecimento, como conselheiro, a BRF não descumpriu nenhum dos nossos acordos e compromissos. Não é papel meu dizer o que eu acho. Ela está cumprindo tudo que foi determinado no TCD e dentro da negociação com a Doux. A empresa veio com boa fé. Não tenho nada a dizer sobre isso. Existem regras da teoria antitruste e do ordenamento jurídico e tudo está sendo cumprido à risca.



Veículo: Jornal do Comércio - RS


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