Frangosul obtém liminares para adiar pagamento de perdas com derivativos

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A Doux Frangosul obteve liminares na Justiça do Rio Grande do Sul para segurar temporariamente o pagamento de perdas milionárias decorrentes de operações com derivativos contratadas no ano passado sem ser inscrita em cadastros de inadimplentes e de restrição ao crédito. A empresa ingressou na comarca de Montenegro com ações cautelares contra os bancos UBS Pactual e Merrill Lynch, mas teve que depositar R$ 2,75 milhões em juízo e oferecer um imóvel como caução para tocar os processos.

 

As operações de "swap" foram contratadas para proteger as receitas em reais obtidas com as exportações, que representam quase 80% do faturamento da multinacional francesa no Brasil, num cenário de desvalorização do dólar. Com a súbita alta da moeda americana, porém, a empresa passou a amargar pesados prejuízos e tornou-se devedora das instituições financeiras, o que a levou a impetrar as ações em dezembro de 2008 e janeiro deste ano.

 

O Merrill Lynch cobra cerca de R$ 50 milhões da empresa e o UBS, outros R$ 20 milhões. O contrato com o UBS previa que a Doux teria valores a pagar se o dólar superasse a cotação de R$ 1,73 na data de vencimento, em 18 de dezembro do ano passado, quando a cotação fechou em R$ 2,35. Mas, antes da valorização da moeda americana, a companhia já teria obtido ganhos de R$ 15 milhões em outras operações realizadas com o banco.

 

Procurada pelo Valor, a empresa informou por intermédio de sua assessoria de imprensa que não iria comentar os processos. A Doux ainda não publicou o balanço referente ao exercício de 2008, que deve apresentar uma dimensão mais aproximada da perda global com derivativos registrada no quarto trimestre do ano passado. Em 2007 o faturamento bruto da companhia havia sido de R$ 1,55 bilhão.

 

Para garantir o depósito judicial, o UBS teve de entrar com um agravo de instrumento após a concessão da liminar para a Doux em Montenegro. A instituição também recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ) para tentar derrubar a liminar e executar a dívida, mas a Corte entendeu que não foi comprovado o risco de "lesão grave e de difícil reparação" e determinou o retorno do processo à comarca de origem.

 

Já o contrato com o Merrill Lynch previa que controvérsias entre as partes deveriam ser resolvidas em uma câmara de arbitragem. Por conta disso a comarca de Montenegro extinguiu o processo movido pela Doux mas depois, diante da apelação da empresa, concedeu efeito suspensivo para que a questão fosse reexaminada. Agora o banco deve recorrer para garantir a realização da arbitragem.

 

Veículo: Valor Econômico


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