Enquanto as entidades representativas de lojistas e comerciantes comemoram a aprovação do cadastro positivo de bons pagadores, aprovada pelo Congresso Nacional na última quarta-feira, os coordenadores dos Procons criticam a medida provisória (MP) enviada para sanção da presidente Dilma Rousseff e apontam nela irregularidades que afrontam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os Procons também não acreditam que o cadastro positivo, da forma como está, ajude a reduzir os juros na hora da concessão de crédito, a mais esperada conseqüência do cadastro.
O secretário do Fórum dos Procons Mineiros, que congrega 110 Procons municipais de Minas Gerais, Eduardo Schroder, afirma que "o Congresso mexeu muito no texto original, e mexeu mal". A MP aprovada, por exemplo, suprime o direito do consumidor de acessar informações a seu respeito sempre que quiser, limitando a consulta a uma vez a cada quatro meses. O texto também coloca abaixo o direito previsto no CDC de que o cidadão exija a imediata retirada de dados inexatos a seu respeito, dilatando este prazo para sete dias.
Outro problema grave, na análise de Schroder, é que o cadastro expõe os hábitos de consumo das pessoas e prevê que as informações sejam retroativas há 15 anos, afrontando o limite de cinco anos previsto no CDC para que as informações prescrevam. "Os bancos possuem essas informações e elas passarão a ser compartilhadas", adverte. Além disso, alerta Schroder, uma vez que o consumidor autorize a entrada de seu nome no cadastro positivo, ele não poderá mais deixar de fazer parte do banco de informações. "Mas a pior e mais covarde modificação, no meu ponto de vista, está no art. 16, parágrafo 2º, que praticamente anula o poder coercitivo dado aos órgãos de defesa do consumidor para atuar no caso de abusos", afirma.
Na mesma linha de pensamento, o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, ressalta que o CDC garante igualdade entre os consumidores, mas se houver exceções na hora de conceder crédito, esta igualdade fica comprometida. "Como será definida esta regra? Haverá categorias de consumidores?", questiona, criticando o texto por ser pouco específico. O único aspecto positivo da MP, acredita, é que ela poderá dificultar a concessão de crédito, o que hoje é extremamente simples e leva as pessoas a se endividarem além do que conseguem pagar.
O promotor da área de Finanças do Procon Estadual, Fernando Abreu, prevê que a diferenciação entre os consumidores acabará batendo no Supremo Tribunal Federal, porque aquele que não estiver no cadastro positivo pode ter que pagar juros mais altos. Isto fere o princípio da igualdade. Abreu, entretanto, é muito cético em relação à redução dos juros para os bons pagadores, o que só funciona em economias estáveis, com regras que não se alteram a todo momento. "Acho que a maioria das lojas não vai querer aderir. A taxa de inadimplência, hoje, é de 3% a 4%. O comércio joga este risco nos preços e acaba ganhando é no financiamento, e não na venda do produto em si", afirma.
Veículo: Diário do Comércio - MG