"Guerra fiscal" entre Estados tem situações bem distintas

Leia em 2min 10s

Regra do Senado deveria valer para todas as operações de importação


LUÍS EDUARDO SCHOUERI ESPECIAL PARA A FOLHA

Louvável esforço para a racionalização do nosso sistema tributário, a emenda constitucional 18/65 não conseguiu afastar a tributação do consumo por Estados (hoje ICMS) e municípios (ISS). Passo corajoso foi a não cumulatividade do ICMS, afastando a tributação em cascata que agredia a livre concorrência.

Desde o início, previu-se o crédito do imposto pago noutro Estado, com o escopo de reduzir desigualdades regionais: nas operações destinadas a Sul/Sudeste (fora Espírito Santo), o Estado de origem cobraria 12% da operação e este seria reconhecido pelo Estado de destino.

No caminho inverso, a origem ficaria com 7% e o restante iria para o destino. Para combater a antevista "guerra fiscal", a LC 24/75 vedou a isenção sem convênio, o que não foi suficiente. Só há pouco o STF adotou posição firme pela inconstitucionalidade dos benefícios.

Nessa "guerra fiscal" há situações bastante distintas. Em alguns casos, os benefícios dependiam da efetiva implantação de empreendimentos industriais em regiões desfavorecidas.

Os Estados alegam que agiram por causa da inoperância da União na redução das desigualdades regionais e lutam para a anulação dos benefícios não ser retroativa.

Noutros casos, houve verdadeiro abuso. Chegou-se a implementar programa visando a atrair "centros de distribuição" (não fábricas), em que mero "passeio" de notas fiscais rendia o recolhimento da diferença de alíquotas e permitia ao contribuinte pagar parcela ínfima do imposto e manter crédito de 12%.

Ademais, o Brasil adota o "princípio do destino" que desonera suas exportações, o que implica restituição do imposto que foi pago em etapas anteriores.

Se a etapa anterior ocorreu noutro Estado, o exportador deixa de cobrar o imposto e deve creditar o imposto pago nas operações anteriores, o qual ele não recebeu.

Se o bem vem do exterior, o imposto é pago na importação e o Estado de destino fica com todo o imposto.

Ou seja: é "melhor negócio" investir em portos que em estradas. Implantado o porto, o Estado ainda exacerba a guerra fiscal, incentivando as importações para consumo noutro Estado.

Essa "guerra dos portos" deveria ser afastada pela resolução 13 do Senado, com a adoção da alíquota interestadual de 4%. Ao limitar essa alíquota a produtos importados, entretanto, criou-se o problema da determinação do conteúdo importado no bem vendido.

Melhor andaria o Senado se a alíquota valesse para todas as operações de importação (exceto consumidor final) e interestaduais.

LUÍS EDUARDO SCHOUERI, 48, é professor titular de direito tributário da Faculdade de Direito da USP e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário.



Veículo: Folha de S.Paulo


Veja também

Governo pode desistir de reforma no ICMS

Em derrota para Sul e Sudeste, comissão do Senado modifica alcance de alíquota, o que desagradou governo D...

Veja mais
Que política industrial é essa?

EUA, União Europeia e Japão questionam a política industrial brasileira, considerada discriminat&oa...

Veja mais
Crises afetam o comércio mundial

Brasília - Criada em 1995, a Organização Mundial do Comércio (OMC) tem como objetivo a abert...

Veja mais
Importação brasileira cresceu acima da média, mostra estudo

O Brasil foi o quinto país a mais aumentar as importações entre 2007-2012, portanto desde o come&cc...

Veja mais
Maioria dos serviços sobe mais que inflação

Levantamento mostra que 62% dos itens tiveram reajustes acima da média; 91% ficaram mais caros em 12 mesesSem con...

Veja mais
Brasil "perde" US$ 6 bi em exportações

Valor corresponde ao que o país deixou de vender para China, EUA, União Europeia e Argentina no 1º bi...

Veja mais
Mercado prevê piora das contas externas e pressão maior no câmbio

Bancos calculam deficit de até US$ 90 bilhões neste ano, ante projeção do BC de US$ 67 bilh&...

Veja mais
Mercado reduz projeção para índice de preços

A projeção para o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) em 2013 caiu de ...

Veja mais
Leão morde R$ 600 bi antes do Dia das Mães

O brasileiro já pagou mais de R$ 600 bilhões em impostos federais, estaduais e municipais desde o primeiro...

Veja mais