Indústria gaúcha de implementos agrícolas será uma das beneficiadas
A Comissão Mista responsável pela análise da Medida Provisória 601/12, que trata da desoneração da folha de pagamento, aprovou ontem o parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE). Foram incluídos novos setores entre os que recebem os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento prevista no Plano Brasil Maior. Para incentivar a iniciativa privada a auxiliar o Estado na redução dos danos da estiagem prolongada no Nordeste, o relatório de Monteiro estabelece ainda que as despesas necessárias à construção de cisternas sejam dedutíveis do imposto sobre a renda apurado nos anos de 2013 e 2014 pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
Armando Monteiro acatou uma emenda que permite a compensação com débitos próprios do contribuinte relativos a tributos federais ou o ressarcimento em dinheiro de crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins gerados na cadeia de exportação de café. “Trata-se de medida que dá ao café o mesmo tratamento tributário oferecido às carnes bovina, suína e de frango e à laranja”, explicou Monteiro.
Também foi incluída emenda desonerando do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre máquina e implementos agrícolas não autopropulsados (como arados, grades, semeadeiras, adubadeiras). Outra alteração desonerou essas contribuições incidentes no açúcar refinado, para diminuir a carga tributária incidente sobre produtos da cesta básica.
Para a indústria de implementos agrícolas, o benefício aliviaria os 9,25% de PIS/Cofins (1,65% e 7,6%, respectivamente) que incidem sobre a produção, medida importante para o fomento à indústria do segmento. Com a desoneração, o setor no Rio Grande do Sul deverá ser diretamente contemplado com a redução dos seus custos de produção, melhorando sua competitividade nos mercados interno e externo. Ao lado de São Paulo, o Estado é o principal produtor de implementos agrícolas do País.
Foram incluídos entre os produtos e serviços com alíquota a 1% os setores: montagem e desmontagem industrial e da área de refratários; comércio varejista de artigos de óptica; castanha de caju; comércio varejista de produtos farmacêuticos; os setores de adesivos, triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas, bonecos com mecanismo a corda ou elétrico e suas partes e acessórios; pescados salgados; preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes das plantas; gorduras do porco e gorduras de aves; pedras preciosas; equipamentos médicos ainda não contemplados; pré-moldados de gesso; balas, confeitos e gomas de mascar, chocolate branco; armas não letais; produtos do setor gráfico; e computadores portáteis (notebooks). Segundo o relatório, empresas de segurança privada, agências de publicidade e de comunicação e empresas de promoção de vendas, marketing direto e consultoria em publicidade também serão atendidas com a medida a partir de 2014, mas com alíquota de 2%.
Veículo: Jornal do Comércio - RS