A Unilever Brasil Ltda. não poderá mais distribuir sorvetes "Cornetto Chococo" da marca Kibon com informação em seu rótulo de que não contém glúten. A pena de multa é de R$ 1 milhão por linha de produto distribuída com o indicativo. A decisão, unânime, foi proferida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
De acordo com o tribunal gaúcho, a ação coletiva de consumo foi proposta pelo Ministério Público após comunicação, por uma pessoa que afirmou ser celíaca (alérgica a glúten), de que os sorvetes não contêm a substância, quando de fato a contém. Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, o juiz João Ricardo dos Santos Costa entendeu que a distribuição do referido sorvete com a indicação, independentemente de ser intencional ou não, coloca em risco parcela da população que é celíaca, configurando perigo de dano.
Procurada pela reportagem, a empresa afirmou que esse se trata de um caso de 2007 "resolvido pela Kibon de imediato quando do ocorrido", e anexou à nota um comunicado publicado na época sobre a existência de glúten apenas no cone (casquinha). O DCI consultou o processo no TJ e constatou que o julgamento referido ocorreu em 29 de outubro de 2009.
Veículo: DCI