Se há diferença entre valores anunciados no encarte dos supermercados e os registrados nas prateleiras ou no caixa, vale o menor preço. Do contrário, cabe denúncia nos Procons
Encartes pecam, ainda, por não informar validade das promoções, fator essencial para a compra
As ofertas destacadas nos encartes distribuídos pelos supermercados seduzem quando o dinheiro está curto no bolso, mas é justo nesta hora que o consumidor tem de ficar atento e conferir cada promessa estampada no folheto, para não se surpreender ao passar pela caixa registradora. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste comparou os preços de produtos ofertados nesses impressos com os valores registrados no caixa e nas prateleiras em estabelecimentos de São Paulo (SP) e do Rio de Janeiro (RJ). O alerta é o de que os encartes podem enganar o cliente. Nessas capitas, foram encontradas divergências em quase a metade das 19 lojas verificadas. Em BH, a análise feita nos supermercados Carrefour e Extra Hipermercados também confirmou diferenças.
A primeira orientação é a de que o consumidor não saia de casa só para adquirir um produto ofertado no encarte, já que os folhetos carregam muitos equívocos. Os erros mais comuns são anúncios de produtos em oferta por tempo determinado, mas que não trazem essa informação exata. Eles se resumem a publicar a expressão “até quando durar os estoques” e ao procurar a mercadoria o cliente é informado de que não há mais itens disponíveis na loja. Há casos, ainda, de produtos com preços errados, para mais ou menos, em relação ao registro nas prateleiras ou no caixa.
Na pesquisa feita pela Proteste, as diferenças entre os preços praticados nas lojas e os anunciados nos folhetos chegaram a R$ 15 a mais. O champignon a granel era anunciado por R$ 19,90 o quilo no Carrefour do Rio, mas saiu por R$ 34,90. Em BH, os erros mais comuns foram observados nos valores anunciados. Para um dos produtos ofertado no impresso do Extra Hipermercados, a diferença de preços chegou a R$ 20 a mais na prateleira. A panela de pressão era anunciada na publicação do supermercado por R$ 69,90, mas na gôndola constavam R$ 89,90 na etiqueta. No Carrefour de BH, os bombons sortidos da Garoto, que foram anunciados em promoção no folheto válido até dia 14 – e não havia a informação “até quando durar os estoques” –, já estavam em falta na sexta-feira.
A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, explica que o consumidor tem que ficar alerta para não pagar mais pelos itens da promoção. “É preciso acompanhar, de forma detalhada, durante todos os dias de validade do encarte, a real situação do produto no supermercado. O cliente deve conferir os preços nas prateleiras, verificar novamente ao passar as mercadorias no caixa, que muitas vezes ainda não tem a promoção registrada, e principalmente checar o prazo de validade dos itens em promoção”, ressalta. Durante a oferta, muitas vezes, os produtos saem do período de validade determinado pelo fabricante.
Outra dica importante da coordenadora institucional da Proteste para o cliente não pagar mais pelos produtos em oferta é que ele se acostume a fazer as compras usando uma calculadora para ir registrando os preços ao retirar os produtos das gôndolas e comparar se o total confere com o que for cobrado no caixa. “Lembrando que, quanto maior for a compra, maior é o risco de não verificar os preços de todos os produtos e pagar mais por muitos deles”, explica.
Mas nem todos os consumidores tomam esses cuidados. A dentista Ruth Malaquias diz que, quando vai ao supermercado para comprar algum produto ofertado no encarte, confere o preço apenas na gôndola, e nunca no caixa. “Acho que já fui enganada em casos de produtos que ainda não tinham preços da oferta registrados no caixa, ou que o caixa tenha registrado o valor errado”, lamenta. O advogado Otacílio Andrade diz que tenta ser cuidadoso em relação a essas questões, mas que, quando a compra é grande, falta tempo para conferir os preços de todos os produtos que são passados no caixa.
Já a consumidora Eloísa Helena diz que já foi muito lesada e que, hoje, não permite mais que isso ocorra. “Sempre confiro os preços anunciados nos encartes, independentemente da quantidade de produtos que compro. Confiro cada centavo e, quando há erros, reclamo com o gerente do supermercado”, conta. Eloísa Helena é um exemplo a ser seguido, e, em caso de divergência de preço, o consumidor tem direito a pagar o valor menor, por isso é preciso ficar atento para não ter prejuízos. De acordo com a coordenadora interina do Procon Municipal de Belo Horizonte, Maria Laura dos Santos, caso haja divergência de informações quanto ao valor do produto, prevalece o menor preço. “O consumidor tem que observar todos os detalhes do encarte e, se ainda assim o preço estiver errado no caixa ou na prateleira, tem que exigir a cobrança pelo menor valor. Se isso não ocorrer, deve denunciar o supermercado ao Procon”, recomenda.
Ainda segundo Maria Laura dos Santos, feita a denúncia do consumidor, o fiscal do Procon vai ao supermercado fazer o auto de constatação e a empresa tem um prazo de cerca de 10 dias para a defesa. A coordenadora interina do Procon de BH explica que de acordo com o faturamento do supermercado a multa pode variar de R$ 300 a R$ 3 milhões.
Diante da pesquisa da Proteste, o grupo Pão de Açúcar, que detém a rede Extra, informa que desconhece os critérios da pesquisa e as análises feitas pela instituição, mas que é norma da empresa o controle e fiscalização dos preços para que estejam alinhados aos valores registrados no caixa. Em caso de eventual divergência de preços, a companhia cobra pelo preço mais baixo, em benefício do consumidor. Em nota, o grupo Pão de Açúcar explica, ainda, que, “em casos de produtos em oferta, a empresa se compromete a cumprir a entrega da quantidade descrita (estoque) conforme divulgado no material promocional e na ausência da mercadoria em promoção deve ser feita a substituição do item por outro similar, ou o registro dos dados do consumidor para que lhe seja entregue o produto nas condições da oferta”.
A empresa informou que o assunto foi levado ao conhecimento das áreas envolvidas para tomar providências e os empregados foram reorientados.
O Carrefour justificou que antes da publicação do tabloide é feita ampla negociação com os fornecedores de forma que esses produtos destacados nos encartes estejam disponíveis nos estoques das lojas. Em nota, a rede informou garantir uma quantidade mínima dos produtos em promoção anunciados em TVs e tabloides em todas as lojas no país. “No entanto, dependendo da procura pelas ofertas anunciadas, os produtos em promoção podem terminar antes do previsto, razão pela qual em nossos anúncios sempre consta a quantidade disponível para venda e lojas participantes”, diz a nota. Sobre a eventual divergência de preços entre o valor cobrado no caixa do informado nos encartes e nas gôndolas, a rede esclarece que prevalecerá o menor. A rede salienta que todas as lojas têm uma equipe responsável pela conferência de preços.
O que diz
o código
ART. 6º – São direitos
básicos do consumidor
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
ART. 35 – Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente, e a sua livre escolha
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação
ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III –rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Veículo: O Estado de Minas